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Há ‘elementos de prova’ de caixa 2 de Haddad em 2012, diz juiz eleitoral

Magistrado manteve petista como réu em ação que apura suposto pagamento paralelo de R$ 2,6 milhões pela empreiteira UTC. Defesa nega irregularidades

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 27 ago 2018, 20h58 - Publicado em 27 ago 2018, 20h25

O juiz Francisco Carlos Inouye Shintate, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, responsável pelo processo contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) por suposto caixa dois na eleição municipal de 2012, reafirmou nesta segunda-feira, 27, que há “elementos de prova” do crime contra o petista e manteve Haddad como réu na ação. O ex-prefeito paulistano é acusado de receber em sua campanha naquele ano, quando foi eleito, 2,6 milhões de reais não declarados da UTC Engenharia.

Ao responder à denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), a defesa de Haddad pedia que a acusação fosse rejeitada por nulidade processual, a partir do compartilhamento de provas da Operação Custo Brasil, “inépcia formal” e falta de justa causa.

“Rejeito a alegação de inépcia formal da denúncia, uma vez que se vislumbra, ao menos neste juízo de cognição sumária, elementos de prova que indicam a materialidade do crime e a coparticipação deste corréu. O corpo da denúncia descreve o falso [falsidade ideológica eleitoral, como é conhecida o crime de caixa dois], a autoria do corréu, e o dolo”, decidiu o magistrado.

No despacho assinado nesta segunda-feira, o juiz eleitoral sustenta que há na denúncia indícios “de que houve ações de captação de recursos que sabidamente seriam omitidos na prestação de contas”, assinada tanto por Fernando Haddad quanto pelo tesoureiro da campanha, Francisco Macena da Silva, o Chico Macena.

Shintate cita entre os indícios perícias, quebras de sigilo telefônico e bancário e apreensão de documentos, além de depoimentos de delatores como Ricardo Pessoa, dono da UTC, o doleiro Alberto Youssef e seus funcionários Walmir Santana e Rafael Ângulo Lopez. Pessoa relatou ter repassado os 2,6 milhões de reais à campanha de Haddad por meio de pagamentos a gráficas que prestaram serviços ao petista.

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“O corréu Fernando Haddad foi o candidato do PT à Prefeitura de São Paulo em 2012, respondia pela exatidão das contas prestadas e dos valores recebidos e pagos, participou ativamente da campanha e assinou o documento”, destaca o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.

Além de Haddad e Chico Macena, são réus na ação na Justiça Eleitoral paulista o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-deputado estadual Francisco Carlos de Souza e Ronaldo Cândido de Jesus. Souza, conhecido como “Chico Gordo”, e Cândido eram donos das gráficas LWC e Cândido e Oliveira Gráfica Ltda, às quais o empreiteiro diz ter feito pagamentos.

No despacho em que manteve o petista como réu, o magistrado designou para o dia 6 de novembro, às 14h, uma “audiência preliminar de apresentação de proposta de suspensão condicional do processo”. Na ocasião, os defensores do ex-prefeito de São Paulo poderão responder à proposta do Ministério Público Eleitoral para suspender a ação mediante o pagamento de 2,6 milhões de reais como reparação de danos.

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A audiência marcada por Francisco Shintate está marcada para depois da campanha eleitoral, que deve ter Fernando Haddad como candidato do PT à Presidência da República. O petista foi indicado como vice na chapa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em segunda instância na Operação Lava Jato e tecnicamente enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir sobre os pedidos de impugnação contra o registro da candidatura de Lula.

Caso ele seja mesmo barrado na disputa pelo Palácio do Planalto, Haddad assumirá a titularidade da chapa e terá a deputada estadual do Rio Grande do Sul Manuela D’Ávila (PCdoB) como candidata a vice.

O processo referente ao suposto pagamento de 2,6 milhões de reais em caixa dois à campanha do petista em 2012 corre na primeira instância da Justiça Eleitoral. Caso não haja suspensão da ação e ela seja julgada, as partes ainda poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e ao TSE.

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Outro lado

Por meio de nota, o advogado Pierpaolo Bottini, que defende Fernando Haddad na ação na Justiça Eleitoral de São Paulo, afirma que o ex-prefeito “respeita a decisão judicial, ainda que tenha demonstrado com documentos que todo o material gráfico produzido em sua campanha foi declarado e que não havia razão para receber qualquer recurso não declarado da UTC”. “A empresa teve seus interesses confrontados logo nos primeiros dias da gestão Haddad na Prefeitura de São Paulo, principalmente com a suspensão da construção do túnel da Avenida Roberto Marinho, cuja obra mostrava indícios claros de sobrepreço”.

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