Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Governo endurece regras para cargos de confiança; Vigência começa em maio

Tempo de experiência e formação acadêmica serão levados em consideração. Nomeação de pessoas que não se enquadram na Lei da Ficha Limpa serão proibidas

Por Reuters 18 mar 2019, 16h11

O governo publicou nesta segunda-feira, 18, um arcabouço mais rígido para a ocupação de cargos de confiança no Executivo Federal, proibindo a nomeação de pessoas que não se enquadram na Lei de Ficha Limpa e instituindo critérios técnicos a serem seguidos, como tempo de experiência e formação acadêmica.

Conforme decreto publicado no Diário Oficial da União, a ocupação desses cargos permanece sendo de livre nomeação e exoneração, mas os pré-requisitos ficam mais rígidos a partir de 15 de maio. Atualmente existem cerca de 3.700 postos em aberto, de um total de 24.000.

Na prática, a janela de quase dois meses para início da vigência das novas regras abre uma oportunidade para que nomeações sejam feitas sem que necessariamente atendam às normas, em um momento em que o governo Bolsonaro busca usar a indicação da base aliada a cargos como moeda para fortalecer o compromisso dos parlamentares com a votação da reforma da Previdência.

Questionado se esse prazo não tornaria o decreto inócuo, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, defendeu que o hiato é necessário para organização de procedimentos internos para apuração e controle.

Continua após a publicidade

“No momento em que você tem um decreto, as pessoas já começam a levar em consideração esses critérios. Você começa internamente a fazer as modificações”, afirmou. “A mudança já é imediata, você já dá sinal para a sociedade, para os gestores públicos, para os líderes que esse é o perfil desejado.”

Por outro lado, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, reconheceu que, como o arcabouço efetivamente começa a valer em maio, as pessoas que forem nomeadas daqui até lá não estarão, na prática, sujeitas às novas regras.

Critérios

De acordo com o governo, a ocupação de cargos DAS (Direção e Assessoramento Superior) e Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) dos níveis 2 a 6 exigirá que os indicados tenham idoneidade moral e reputação ilibada, perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo e que não sejam barrados pela Lei da Ficha Limpa.

A partir de 15 de janeiro de 2020, cada órgão e entidade deverá publicar e manter atualizados os perfis de todos os profissionais de cargos DAS e FCPE níveis 5 e 6 — os mais altos da administração pública.

“Objetivo desse decreto é qualificar ainda mais a gestão pública, blindá-la de qualquer nomeação de pessoas que não tenham o perfil adequado”, afirmou Uebel.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.