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Geddel vira réu por pressionar Calero a liberar obra em Salvador

Emedebista queria que o então ministro da Cultura influenciasse liberação, pelo Iphan, de obra de prédio onde havia comprado um apartamento de luxo

Por Estadão Conteúdo 9 jul 2018, 21h10

A juíza federal substituta da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, Diana Wanderlei, tornou o ex-ministro da Secretaria de Governo da Presidência da República Geddel Vieira Lima (MDB-BA) réu por improbidade administrativa. A decisão da magistrada, tomada nesta segunda-feira, 9, atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil contra o ex-ministro.

De acordo com o MPF, Geddel, em junho de 2016, pressionou o então ministro da Cultura, Marcelo Calero, a produzir um parecer técnico favorável à liberação da construção de um prédio de luxo em Salvador (BA). O emedebista baiano havia comprado uma unidade habitacional no 23º andar do edifício “La Vue”, cujo projeto inicial não fora aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Análises do Iphan apontavam que o projeto do empreendimento extrapolava a altura permitida (possuía mais de 140 metros de altura), e que o imóvel está próximo ao entorno de prédios tombados como patrimônio histórico, impactando-os diretamente. À causa foi atribuído o valor de R$ 2,6 milhões.

O MPF afirma que as investidas de Geddel foram “intensificadas” por meio de ameaças a Calero, “de que iria ‘pedir a cabeça’ da presidente do Iphan Nacional ao presidente da República, caso não atendesse à sua solicitação de liberar o empreendimento sem a redução da altura”.

O caso gerou a primeira crise no governo do presidente Michel Temer e levou à saída de Geddel Vieira Lima do cargo, em novembro de 2016. Marcelo Calero, que gravou conversas com Geddel e com o próprio presidente Michel Temer, pediu demissão do cargo quatro dias depois do emedebista. O ex-ministro da Secretaria de Governo está preso no Presídio da Papuda, em Brasília, há dez meses, acusado de envolvimento em um esquema de corrupção na Caixa Econômica Federal.

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“Os documentos juntados à peça vestibular trazem indícios acerca da materialidade e autoria dos atos que são imputados ao requerido, passíveis de enquadramento como atos de improbidade administrativa, modalidade princípios administrativos”, escreveu a juíza em sua decisão.

A reportagem tenta contato com o advogado Gamil Foppel, que defende Geddel Vieira Lima.

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