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Gebran, do TRF4, autoriza Gleisi a atuar como advogada de Lula

Atuação da deputada deverá se restringir a ações cíveis. Com permissão, ela poderá visitar o ex-presidente diariamente por até duas horas

Por Redação
Atualizado em 11 set 2019, 20h15 - Publicado em 15 ago 2019, 21h18
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  • Gleisi Hoffmann ao lado de Lula
    O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a deputada federal Gleisi Hoffmann (PR), presidente do PT (Adriano Machado/Reuters)

    O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) autorizou na última segunda-feira, 12, em uma decisão liminar, que a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) atue como advogada do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ex-presidente pode ir para o regime semiaberto no fim deste mês, se não sair uma segunda condenação no TRF.

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    Com a decisão favorável, Gleisi terá permissão para fazer visitas diárias a Lula, de duas horas por dia, conforme as regras de visitação da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde o ex-presidente está detido para cumprir os oito anos e dez meses de prisão a que foi condenado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso do tríplex do Guarujá.

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    Conforme recurso de Gleisi contra uma decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba, ela não pretende defender Lula em processos criminais a que ele responde no âmbito da Operação Lava Jato e outras investigações. A deputada, que também é presidente do PT, diz ter sido instituída pelo ex-presidente para entrar com uma ação indenizatória na Justiça contra autores de ofensas ao petista nas redes sociais quando seu neto, Arthur, de 7 anos, morreu, em março.

    Como o processo correrá na esfera cível, de acordo com o recurso de Gleisi Hoffmann, aceito por Gebran, não haveria incompatibilidade entre o exercício da advocacia e sua atividade parlamentar.

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    Em sua decisão, o desembargador federal considerou que a deputada poderia atuar como advogada em processos cíveis que não incluam empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

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    “Excetuando-se a possibilidade de haver futuramente litígio relativo à reparação do dano cuja interessada seja a Petrobras ou outro ente público, não vejo impossibilidade da impetrante atuar como procuradora do executado em casos de natureza cível”,  decidiu o magistrado.

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    Para o desembargador, não poderia ser negado a Lula o acesso à assistência jurídica, como garantia fundamental. “A incompatibilidade (proibição total) limita-se aos parlamentares que integrem a mesa diretora do Poder Executivo, o que não é o caso”, afirmou.

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