Criado na gestão Fernando Henrique Cardoso e turbinado nos governos Lula e Dilma, o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) abriu a porta das universidades para jovens carentes — e fez alegria ainda maior de muitos grupos educacionais privados. Para essa turma, o negócio virou o famoso “ganha-ganha”. As matrículas se multiplicaram e os rombos provocados pela alta taxa de inadimplência (o índice hoje está perto dos 50%) são cobertos pelo Estado. Como se não bastasse, alguns empresários aproveitaram para lucrar mais, aproveitando-se da falta de fiscalização (o Tribunal de Contas da União referiu-se à gestão como um “descalabro”). No dia 3, a Polícia Federal prendeu um dos maiores beneficiados pela baderna, José Fernando Pinto da Costa, dono do conglomerado Uniesp e da Universidade Brasil. Ele foi para a cadeia junto com seu filho, Sthefano Costa, e outras dezoito pessoas, entre executivos e funcionários.
Os investigadores apreenderam em endereços ligados a ele e à instituição dois aviões, um helicóptero, uma lancha, três jet skis e mais de trinta carros, incluindo modelos Jaguar, Mercedes e Land Rover. Um dos que mais aproveitavam da vida de luxo era o filho, Sthefano. Ele é figura comum no circuito Mônaco, Saint-Tropez, Mikonos e Saint Barth, no verão, e Aspen, Courchevel e Saint Moritz, no inverno. Adorava alugar barcos enormes para singrar pelo Mediterrâneo ao lado de amigos como a ex-modelo Ana Paula Junqueira. Em São Paulo, era conhecido como um dos clientes mais assíduos de baladas “top”. No estilo rei do camarote, promovia brindes entre os parças com champanhe que pisca. Em 2018, quando se casou com a socialite Laura Ulrich, fechou o Hotel Fasano de Angra dos Reis (sessenta suítes) e contratou a banda flamenca Gipsy Kings para animar os convidados. Logo veio a ressaca: o divórcio ocorreu em menos de um ano.
As ações penais e atos processuais correlatos (interceptações telefônica, medidas cautelares e colaboração premiada) envolvendo o Sr. José Fernando Pinto da Costa foram extintas por falta de justa causa, conforme decisão judicial proferida pela 1ª Vara Federal de Jales/SP