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Julgamento de HC de Lula no Supremo pode ser adiado para agosto

Fila de processos na 2ª Turma pode alterar cronograma antes de recesso da corte; defesa de petista contesta imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro

Por Leonardo Lellis Atualizado em 20 jun 2019, 19h05 - Publicado em 20 jun 2019, 11h36
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  • O estoque de processos pendentes de julgamento na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal pode adiar a análise do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para agosto. A defesa do petista argumenta, nesta ação, que o ex-juiz Sergio Moro, atual ministro do governo Bolsonaro, atuou com parcialidade ao condená-lo na operação Lava Jato.

    A sessão da próxima terça-feira, 25 de junho, será a última do colegiado no semestre e, com a aproximação do recesso forense, há uma tendência de que os ministros se mobilizem para julgar um número de maior de processos. Antes da pausa nos trabalhos, os ministros da corte se reúnem ainda nos dias 26 e 27 de junho, mas no plenário. As sessões serão retomadas em 1º de agosto.

    Embora o habeas corpus de Lula esteja pautado para julgamento na próxima terça após devolução de vista do ministro Gilmar Mendes, a presidente da 2ª Turma, Cármen Lúcia, pode alterar o cronograma de última hora. Mais uma vez, o destino do petista está nas mãos da ministra, que, quando presidiu a corte, deixou de pautar o julgamento de três ações que pediam a revisão da prisão após condenação em segunda instância — e poderia beneficiá-lo.

    Em dezembro do ano passado, quando o habeas corpus de Lula começou a ser discutido pela 2ª Turma, o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia rejeitaram o pedido do ex-presidente. 

    Apesar de frustrar a defesa do ex-presidente, Fachin fez uma observação ao final do voto: “Cumpre consignar que ninguém está acima da lei, especialmente da Constituição: nem administradores, nem parlamentares, nem mesmo juízes. Procedimentos heterodoxos para atingir finalidade, ainda que legítima, não devem ser beneplacitados.”

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    A discussão foi interrompida por um pedido de vista de Gilmar Mendes, que anunciou que vai liberar o processo para ser julgado no dia 25 de junho. Faltam votar, além de Gilmar, os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

    O julgamento se dará após a divulgação, pelo site The Intercept Brasil, de uma série de mensagens trocadas entre Moro, então juiz da Lava Jato, e o procurador Deltan Dallagnol, um dos autore da denúncia do Ministério Público Federal que levou à condenação de Lula no processo do tríplex do Guarujá.

    De acordo com as mensagens publicadas, Moro orientou ações do MPF no âmbito da operação. Em um dos trechos, o ex-juiz indica uma pessoa “aparentemente disposta” a falar sobre imóveis relacionados ao ex-presidente. Em outra passagem, ele pediu que o MPF respondesse ao que considerou “showzinho” da defesa do petista. Moro também se queixou da apresentação de recursos que poderiam atrasar a execução de pena de um acusado e fez sugestões no cronograma de fases da operação.

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    Os diálogos no aplicativo Telegram foram obtidos, segundo o site, por uma fonte anônima que compartilhou o material. Moro e Dallagnol negam qualquer irregularidade nas conversas. Em sabatina no Senado nesta quarta, o ex-juiz afirmou que o conteúdo foi obtido de forma ilegal e que não se lembrava do conteúdo das conversas, mas que não havia ilegalidade.

    Especialistas ouvidos por VEJA concordam que se os diálogos vazados não teriam valor de prova para a aplicação de qualquer sanção a Moro ou Dallagnol, a relação entre juiz e acusador coloca sob risco de nulidade as decisões proferidas pelo magistrado na operação.

    Na legislação brasileira, é o Código de Processo Penal que dita as regras das ações criminais e trata diretamente desta hipótese. Em seu artigo 254, a norma diz que o juiz deve declarar-se suspeito ou pode ser recusado pelos envolvidos no processo “se tiver aconselhado qualquer das partes” — defesa ou acusação. Mais adiante, o artigo 564 do CPP aponta os casos em que ocorrerá a nulidade, entre eles “por incompetência, suspeição ou suborno do juiz”.

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