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Fachin devolve processo de Dirceu para julgamento na Segunda Turma

Antes do recesso do Judiciário, colegiado concedeu, por maioria, uma liminar que soltou o ex-ministro. Agora, magistrados poderão analisar mérito da ação

Por Estadão Conteúdo 14 ago 2018, 15h16 • Atualizado em 14 ago 2018, 16h35
  • O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu para julgamento na Segunda Turma da corte o processo envolvendo o ex-ministro José Dirceu (PT) em que o colegiado, por maioria, em junho, mandou soltar o petista, preso e condenado na Lava Jato. Com o envio da ação por Fachin, os integrantes da turma, ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, poderão julgar a ação de Dirceu definitivamente.

    Na última semana antes do recesso Judiciário, que durou todo o mês de julho, o processo foi a julgamento, mas, após o voto de Toffoli, relator do caso, Edson Fachin pediu vista (mais tempo de análise), o que, em tese, paralisaria a análise do caso.

    No entanto, logo em seguida ao pedido de vista de Fachin, Dias Toffoli propôs que o colegiado votasse uma liminar para conceder liberdade a Dirceu, na qual foi acompanhado por Gilmar e Lewandowski. Na ocasião, ficou estabelecido que o ex-ministro ficaria em liberdade até que, pelo menos, o ministro devolvesse o processo e o caso fosse julgado no mérito.

    Com a devolução da vista, a Segunda Turma vai analisar o pedido da defesa de Dirceu para suspender os efeitos de sua condenação na Lava Jato até seu caso ser analisado nos tribunais superiores. Os advogados alegam que o STF autoriza prisão em segundo grau, mas não a tornou obrigatória, e argumentam ainda que a decisão de prendê-lo contraria um julgamento do próprio colegiado, que, em 2017, liberou o ex-ministro de uma prisão preventiva.

    A ação foi apresentada ao STF poucas semanas antes de o petista ser preso, em maio deste ano, após ter a condenação confirmada em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O tribunal aumentou a pena do petista de vinte anos e dez meses de prisão, imposta em primeira instância, para trinta anos e nove meses.

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    Ao votar, em junho, Dias Toffoli já mostrou que entende que a ação de Dirceu, como apresentada, não procede, mas que outros elementos sustentam o pedido de suspensão provisória da pena do petista.

    “Em face de tudo quanto exposto, julgo improcedente a reclamação. Concedo, todavia, ordem de habeas corpus de ofício para, excepcionalmente, suspender a execução provisória da pena imposta ao reclamante”, votou Toffoli na ocasião.

    O ministro entende que José Dirceu deve ficar em liberdade até ter o recurso contra sua condenação ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e afirmou que vê problemas na dosimetria da pena do ex-ministro, isto é, como a punição foi calculada.

    Após a decisão provisória da Segunda Turma, em junho, o ex-ministro deixou o Complexo Penitenciário da Papuda, onde havia começado a cumprir pena.

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