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Empresário que topou pagar uma Mega da Virada em delação recorre ao STF

Dono da antiga Hypermarcas alega que multa em delação foi desproporcional, embora no acordo tenha dito que negociação foi 'espontânea'

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 jan 2026, 13h59 •
  • Uma situação inusitada bateu às portas do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Um delator arrependido, que no auge da Lava-Jato topou pagar uma multa de 1 bilhão de reais em um acordo de colaboração premiada, decidiu recorrer à justiça para que o valor seja revisto. Com a debacle da maior operação de combate à corrupção do país, o que era visto como uma boia de salvação para a carreira empresarial do dono da antiga Hypermarcas (atual Hypera) João Alves de Queiroz Filho acabou virando uma tremenda dor de cabeça. O motivo: o acordo de leniência de sua empresa, acusada de subornar parlamentares em troca de medidas legislativas que beneficiassem o grupo, chegou a cerca de 10% do montante que o delator, de forma consciente, concordou em pagar. Esta não é a primeira vez que Queiroz Filho tenta convencer o atual presidente do STF Edson Fachin que o valor da multa está salgado. Por enquanto sem sucesso.

    O Plenário Virtual do STF recebeu um novo apelo do empresário para rever as cláusulas do acordo de delação fechado entre ele e a Procuradoria-Geral da República. A colaboração premiada foi homologada pelo próprio Fachin em setembro de 2020 e previa que, da bolada de 1 bilhão de reais, 10% fossem direcionados a acordos com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e os valores globais fossem quitados em uma entrada de 200.000 reais e outras oito prestações anuais de 100.000 reais, o que não ocorreu. Segundo relatório de Fachin, apesar da concordância inicial, hoje Queiroz Filho considera o montante “desarrazoado”.

    O presidente do STF já negou o pedido do empresário, mas nem todos os ministros do Plenário do tribunal se manifestaram sobre o caso. Até a sexta-feira, 16, o placar estava em cinco votos a dois contra as pretensões do dono da antiga Hypermarcas. Para Fachin, “não há mínimo indício, tampouco dúvida razoável, sobre o consentimento qualificado do Colaborador na celebração do acordo, porque assistido por advogado, bem como quanto à ciência inequívoca do valor e condições estabelecidas para o pagamento da multa compensatória ajustada”. O ministro destaca, em complementação, que o próprio empresário em depoimento disse que a iniciativa de delação e pagamento das cifras havia sido “voluntária e espontânea”.

    Em todos os processos da Lava-Jato que tramitaram no STF, 152 delatores premiados concordaram em pagar, entre multas e perdimento de bens, o equivalente a 3,9 bilhões de reais, sendo que mais de 2,9 bilhões de reais já foram efetivamente recolhidos aos cofres públicos. Os valores devidos pelo dono da Hypera, portanto, significariam cerca de 25% de toda a arrecadação dos acordos do petrolão junto à Suprema Corte.

    Para o decano do STF Gilmar Mendes, autor do primeiro voto divergente, é possível que delator e Ministério Público negociem as parcelas que ainda não foram pagas, já que, em sua avaliação, há a “constatação de fortes indícios de desproporcionalidade da ‘multa pecuniária’”. O voto de Mendes foi seguido pelo ministro Kassio Nunes Marques.

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