Eleições 2018: Posso fotografar meu voto na urna eletrônica?
Entrar com o celular na cabine de votação é proibido por lei desde 2009; quem quebrar sigilo do voto pode ter pena de até dois anos de detenção

Desde 2009, o eleitor brasileiro está, por lei, proibido de entrar na cabine de votação com o celular ou equipamentos que possam registrar o voto. O artigo 91-A da Lei das Eleições prevê que “fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabina de votação.”
A proibição visa proteger o sigilo do voto, que garante a liberdade de escolha dos eleitores. Caso não fosse proibido o registro fotográfico, eleitores poderiam, por exemplo, trocar imagens de seus votos por promessas de candidatos, como emprego, cestas básicas ou material de construção.
Fotografar a urna no momento do voto constitui, portanto, crime eleitoral. Segundo o artigo 312 do Código Eleitoral, “violar ou tentar violar o sigilo do voto” prevê pena de detenção de até dois anos.
Para evitar que as infrações ocorram, os mesários têm de reter os aparelhos na mesa enquanto o eleitor estiver votando, segundo determinação do TSE. Os celulares serão devolvidos após o voto.