Acossado por crise econômica, queda de popularidade e inquéritos sobre a sua família, Jair Bolsonaro se livrou de uma de suas principais preocupações. Por 4 votos a 1, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as decisões tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, na investigação sobre o esquema de rachadinha no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro, o filho mais velho do presidente da República. Prevaleceu entre os ministros o entendimento de que a apuração não deveria ser conduzida por um juiz de primeira instância já que os deputados estaduais fluminenses têm direito a foro privilegiado e devem ser julgados pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, que funciona como segunda instância. Em fevereiro, o STJ já havia anulado a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Flávio Bolsonaro e de mais de noventa investigados — entre eles, o notório Fabrício Queiroz — sob a alegação de que medida não foi devidamente fundamentada pelo juiz.
Juntas, as duas decisões do tribunal devolvem à estaca zero a investigação. Essa situação só será revertida se o Supremo Tribunal Federal acolher uma ação em que o Ministério Público do Rio contesta o direito do Zero Um a foro privilegiado. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. Se for respeitado um precedente recente, o senador não terá com que se preocupar. Em maio, ao julgar um outro processo, a maioria dos ministros do STF afirmou que parlamentares não devem perder a prerrogativa de foro quando mudam de uma Casa Legislativa para outra — exatamente o que ocorreu com Flávio Bolsonaro, que trocou a Assembleia Legislativa do Rio pelo Congresso. Após a decisão do STJ, o senador disse que, finalmente, era reconhecida a sua inocência. Não é bem assim. O tribunal não entrou no mérito das acusações, mas apenas determinou que o processo seja refeito na instância que considera adequada. Mesmo assim, é fato que uma eventual condenação, que já era considerada difícil, torna-se cada vez mais improvável.
Publicado em VEJA de 17 de novembro de 2021, edição nº 2764