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Conselho do MP aplica advertência a Deltan Dallagnol

Por 8 votos a 3, conselheiros decidiram que o coordenador da Lava Jato no Paraná infringiu Lei Orgânica do MP. Ele é alvo de outras ações no CNMP

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 26 nov 2019, 11h53 - Publicado em 26 nov 2019, 11h38

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão responsável por fiscalizar a atuação de promotores e procuradores no país, decidiu nesta terça-feira, 26, aplicar uma advertência ao procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná. A decisão foi tomada por 8 votos a 3, em um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra ele por ter criticado ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma entrevista.

À rádio CBN, Deltan Dallagnol afirmou, em agosto de 2018, que os ministros do STF Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski formavam uma “panelinha” na Segunda Turma da Corte e que algumas das decisões deles passavam uma mensagem de leniência com a corrupção.

O relator do PAD, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, e outros sete integrantes do CNMP votaram pela advertência a Deltan, julgando que ele infringiu o artigo da Lei Orgânica do Ministério Público segundo o qual os membros do MP devem “tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione em razão do serviço” e “guardar decoro pessoal”.

“Em tese, a natureza e a gravidade das infrações, as circunstâncias em que foram praticadas e os danos que delas resultaram ao serviço ou à dignidade do Ministério Público ou da Justiça, justificariam uma penalidade de censura. Há que se ressaltar, não obstante, que o processado possui bons antecedentes, de modo a justificar que a imputação inicial de censura seja mitigada para a advertência”, sustentou Bandeira. 

A advertência, conforme a lei que rege as atividades do Ministério Público, é feita “reservadamente e por escrito, em caso de negligência no exercício das funções”. Votaram contra a medida apenas o presidente em exercício do CNMP e vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, e os conselheiros Oswaldo D’Albuquerque e Silvio Amorim.

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Além do PAD a respeito da entrevista, a pauta da sessão de hoje do CNMP inclui duas reclamações disciplinares contra Deltan, movidas pelos senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Kátia Abreu (PDT-TO). Renan alega que o procurador violou suas funções ao fazer campanha contra sua eleição à presidência do Senado, enquanto Kátia sustenta que o coordenador da Lava Jato compartilhou uma notícia sobre suposta prática de caixa dois eleitoral pela pedetista, baseada em informações sob sigilo. No caso de Kátia Abreu, o CNMP já tem maioria para negar o pedido da senadora.

Deltan ainda é alvo de outras 15 reclamações ao conselho do MP, a maioria delas baseada nas mensagens vazadas pelo site The Intercept Brasil e outros veículos de imprensa, incluindo VEJA. Os diálogos entre o procurador e colegas do Ministério Público Federal (MPF) e o então juiz federal Sergio Moro, que mostram as autoridades em tratativas impróprias, elevaram a pressão sobre os conselheiros do CNMP para que alguma punição fosse imposta ao coordenador da Lava Jato. 

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