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Congresso derruba 18 vetos de Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade

Em sessão conjunta, deputados e senadores também mantiveram outros quinze vetos; votação foi resposta à ação da PF dentro da Câmara e do Senado

Por Da Redação Atualizado em 24 set 2019, 21h40 - Publicado em 24 set 2019, 20h32
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  • Em uma sessão tumultuada, o Congresso Nacional, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, derrubou 18 dos 33 vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade. A medida é uma derrota de Bolsonaro e do ministro da Justiça, Sergio Moro, que pediu os vetos. A derrubada foi uma resposta de Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do Senado, que ficou insatisfeito com a operação da Polícia Federal no Legislativo na semana passada, em ação relativa a processo envolvendo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE).

    Nesta terça-feira, 24, Alcolumbre adiou para a próxima semana a votação da reforma da Previdência no Senado e se dirigiu, com um grupo de parlamentares ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde questionou o presidente Dias Toffoli sobre a autorização para a busca e apreensão dada monocraticamente pelo ministro Luis Roberto Barroso, mesmo com parecer contrário da Procuradoria-Geral da República.

    Em foto feita pelo jornal O Estado de S. Paulo, foi possível ver que Alcolumbre votou a favor da derrubada de todos os 33 vetos de Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade. No total, a lei, que tem por objetivo punir excessos de policiais, promotores, procuradores e juízes, entre outros, tinha 108 artigos.

     


    Veja alguns dos vetos derrubados e mantidos pelo Congresso:

    Derrubados

    (ou seja, estarão na nova Lei de Abuso de Autoridade)

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    – Não se identificar como policial durante uma captura
    – Não se identificar como policial durante um interrogatório
    – Impedir encontro do preso com seu advogado
    – Impedir que preso/réu/investigado sente-se e consulte seu advogado antes e durante audiência
    – Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação
    – Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação
    – Decretar prisão fora das hipóteses legais
    – Não relaxar prisão ilegal
    – Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber
    – Não conceder liberdade provisória, quando couber
    – Não deferir habeas corpus cabível
    – Constranger o preso a produzir prova contra si ou contra outros
    – Insistir no interrogatório de quem optou por se manter calado
    – Insistir no interrogatório de quem exigiu a presença de advogado enquanto não houver advogado presente
    – Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente

     

    Mantidos

    (ou seja, não estarão na nova Lei de Abuso de Autoridade)

    – Executar prisão ou busca e apreensão sem flagrante ou mandado
    – Fotografar ou filmar preso sem consentimento (exceção: produção de provas, documentação de condições carcerárias)
    – Usar algemas sem necessidade (a pena é dobrada se o(a) detido(a) for menor ou grávida ou se o ato acontecer dentro de unidade prisional)
    – Executar mandado de busca e apreensão com mobilização desproporcional de aparato de segurança
    – Instigar prática de crime para obter um flagrante (exceções: flagrante esperado ou prorrogado) (a pena é maior se o ato resulta em captura)
    – Omitir dados ou informações sobre fato judicialmente relevante e não sigiloso pertinente a uma investigação, para prejudicar o investigado
    – Deixar de corrigir erro conhecido em processo
    – Proibir ou dificultar a reunião pacífica de pessoas para fins legítimos

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