O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido de liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela candidatura do petista à Presidência da República. A cautelar visava permitir que Lula mantivesse sua campanha enquanto é analisado um recurso extraordinário apresentado contra a rejeição do registro do ex-presidente como candidato pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nesta quarta-feira, a presidente do TSE, Rosa Weber, deu três dias de prazo para os dezesseis autores de contestações contra o petista, o que deve trazer o juízo de admissibilidade para muito próximo da data final para que a coligação O Povo Feliz de Novo (PT, PCdoB e Pros) substitua seu candidato ao Planalto, o que vence no próximo dia 11.
Na decisão em que negou o pedido, Mello chamou de “totalmente prematura a formulação perante o Supremo Tribunal Federal”. Para o ministro, a avaliação da presidente do TSE se o pedido cabe ou não antecede a análise do caso pelo Supremo.
Um outro pedido cautelar, apresentado pela via penal contra a condenação de Lula a doze anos e um mês de prisão, também já havia sido negado pelo ministro Edson Fachin na madrugada de hoje. A defesa do ex-presidente ainda pode recorrer contra as duas solicitações, mas dependerá dos relatores para que elas sejam analisadas pelas turmas respectivas.