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CCJ do Senado aprova projeto que reduz pena de Bolsonaro e condenados do 8 de Janeiro

Por 17 votos a 7 e com regime de urgência, comissão manda proposta diretamente ao plenário da Casa, para análise final ainda nesta quarta-feira

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 dez 2025, 15h25 • Atualizado em 17 dez 2025, 15h44
  • A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, por 17 votos a 7, o PL da Dosimetria, que reduz a pena de Jair Bolsonaro e todos os demais condenados pelos ataques contra as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, inclusive aqueles sentenciados pelo STF por liderar uma tentativa de golpe de Estado para virar a mesa das eleições de 2022.

    Os senadores do colegiado também aprovaram um pedido de regime de urgência, viabilizando que a proposta vá à votação no plenário da Casa ainda nesta quarta-feira.

    Oriundo da Câmara, em substituição a uma proposta de anistia que o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) abrandou em diálogo com a cúpula do Congresso e ministros do STF, o PL da Dosimetria passa a impedir o acúmulo das penas previstas para os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos) e de golpe de Estado (4 a 12 anos).

    Também reduz a pena de um terço a dois terços se esses crimes forem praticados em contexto de multidão, “desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança”.

    Além disso, o texto estabelece como regra – listando todas as exceções – que os presos pelo 8 de Janeiro terão direito à progressão de regime depois de cumprir um sexto da pena. 

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    O efeito somado das mudanças costuradas por Paulinho da Força – e mantidas em sua quase totalidade pelo relator no Senado, Esperidião Amin (PP-SC) – deve reduzir a permanência de Bolsonaro em regime fechado de mais de seis anos para algo entre dois anos e quatro meses e três anos.

    Amin acatou uma emenda (sugestão de mudança) do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) para deixar claro no texto que o critério menos rigoroso para a progressão de regime não se aplica a crimes como homicídio e aqueles com violência sexual.

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