A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou em primeiro turno nesta terça-feira, 10, o Projeto de Lei 166/2019, que disciplina a prisão após a condenação em segunda instância. A proposta, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), foi elaborada após articulação da ala lavajatista na Casa com o ministro da Justiça Sergio Moro.
O texto altera o Código de Processo Penal. O artigo 283 da lei diz que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
Na versão apresentada na comissão, essa prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado”. O projeto também altera a redação de outros trechos do CPP para permitir que o tribunal determine execução provisória de penas privativas de liberdade sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados. Na prática, isso abre a possibilidade para a prisão após condenação em segunda instância.
A matéria segue amanhã para uma rodada de votação em 2º Turno. O projeto tramita em caráter terminativo: se não houver recurso para o Plenário, a matéria será encaminhada direto para a análise da Câmara dos Deputados. Segundo a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), a votação será simbólica.
A aprovação rompe um acordo costurado no final de setembro por Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do Senado, entre líderes da Casa e da Câmara, para que fosse priorizada a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 199/19, que está sendo discutida pelos deputados, e o projeto apresentado por Lasier Martins.
A avaliação de Alcolumbre era que a aprovação da questão por meio de uma PEC seria mais segura, embora seja mais lenta, do que a votação de um projeto de lei, que pode ser contestado. Para o deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP), autor da PEC da Câmara, a sua proposta garante mais segurança jurídica que o projeto de lei do Senado. “A mudança sugerida no PLS 166 geraria conflito no STF”, afirmou na ocasião.
Pacote anticrime
A CCJ também aprovou o texto-base do pacote anticrime que foi aprovado pela Câmara dos Deputados, onde os parlamentares retiraram da proposta original, apresentada por Moro, temas polêmicos, como a definição de que não há crime se a lesão ou morte é causada por forte medo (o chamado excludente de ilicitude).
Entre os pontos que constam no projeto estão o aumento de 30 anos para 40 anos no tempo máximo de cumprimento da pena de prisão no país e o aumento da pena de homicídio simples, se envolver arma de fogo de uso restrito ou proibido, que passará de 6 anos a 20 anos para 12 anos a 30 anos de reclusão.