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Castro quer ‘formatar’ eleição indireta para escolher substituto antes de deixar o cargo

Governador e seus aliados articulam regras para prevenir dissidências e garantir participação de secretários que não se desincompatibilizaram

Por Rayssa Motta Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 29 jan 2026, 15h05 • Atualizado em 29 jan 2026, 16h10
  • A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vai começar a debater, na volta do recesso, as regras da eleição indireta para o mandato-tampão de governador, que deve ocorrer depois que Cláudio Castro (PL) se desincompatibilizar do Palácio Guanabara.

    O atual governador pretende lançar candidatura ao Senado e, como o vice, Thiago Pampolha, deixou o Executivo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado, os deputados vão precisar definir quem vai concluir o mandato.

    O assunto deve entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça já na segunda reunião de 2026, no dia 11 de fevereiro. O deputado estadual Rodrigo Amorim (União), presidente da CCJ, confirmou a informação a VEJA. O texto só seguirá ao plenário após análise e votação na comissão.

    As regras serão definidas a partir de um projeto de lei de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD). O relator ainda não foi definido, mas deputados acreditam que o próprio Rodrigo Amorim pode assumir a tarefa, dada a importância do projeto para os planos políticos da direita em outubro.

    O texto original prevê que, em caso de vacância simultânea dos cargos de governador e vice, a eleição será indireta, com votação secreta e chapas únicas. Há expectativa de que a comissão aprove um substitutivo para que os votos sejam abertos, minimizando o risco de dissidências.

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    Um outro ponto, mais importante, causa preocupação entre deputados ligados ao governo estadual. O projeto de lei estabelece que, assim como no caso das eleições diretas, os candidatos da eleição indireta também devem respeitar o prazo de desincompatibilização previsto na legislação, que é de seis meses. O problema para o grupo é que a restrição pode interditar candidaturas dos principais cotados do PL, o secretário da Casa Civil, Nicola Miccione, e o secretário das Cidades, Douglas Ruas (PL), que seguem no governo.

    Como a eleição precisa ocorrer ainda no primeiro semestre, já que o cargo de governador não pode ficar vago e o presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto, pode ficar no máximo 30 dias na função, segundo a legislação, não haveria mais como observar a janela de seis meses.

    Deputados avaliam apresentar uma emenda modificativa para reduzir o prazo de desincompatibilização. O autor do texto, Luiz Paulo, é contra. “Eu não fiz o projeto visando a ninguém. Eu fiz lá no ano passado. E a CCJ prima por votar na forma e não no mérito. Em questão de constitucionalidade não há conveniência”, defende.

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    Em 2023, ao julgar uma ação sobre a eleição-tampão em Alagoas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve os mesmos prazos e regras de desincompatibilização previstos na Lei de Inelegibilidades, mas na ocasião nenhum candidato estava impedido por esse motivo.

    Para o advogado Ricardo Porto, especialista em Direito Especial, há espaço para a Assembleia Legislativa flexibilizar os prazos, como faz a própria Justiça Eleitoral no caso de eleições suplementares.

    “Se a Justiça Eleitoral faz essa dosagem, eu entendo que a Assembleia Legislativa também pode flexibilizar essa questão e diminuir o prazo de desincompatibilização para contar, por exemplo, a partir da data da resolução que será publicada disciplinando o procedimento de registro das candidaturas”, defende Porto.

    A depender da decisão da Assembleia Legislativa, o caso pode parar no STF, embaralhando ainda mais o cenário no Rio, que já terá duas eleições para o governo no mesmo ano.

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