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Cármen Lúcia nega pedido de Aécio e recurso permanece com Fachin

Tucano havia questionado indicação de ministro para decidir sobre mandado de segurança, no qual pede suspensão de seu afastamento do Senado

Por Guilherme Venaglia
Atualizado em 3 out 2017, 14h47 - Publicado em 3 out 2017, 12h25
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  • A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu, nesta terça-feira, manter com o ministro Edson Fachin a relatoria de dois mandados de segurança impetrados pelo senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG). No primeiro pedido, o tucano quer que o STF suspenda seu afastamento do cargo até que a Corte decida, em sessão prevista para o próximo dia 11, se o Judiciário necessita ou não da autorização do Congresso para afastar um parlamentar do mandato, como medida cautelar alternativa à prisão.

    A distribuição do processo com Fachin provocou a apresentação do segundo mandado, em que o advogado de Aécio Neves, Alberto Toron, questiona se o ministro poderia relatar o pedido. Em maio, antes de o processo ser assumido pelo ministro Marco Aurélio Mello, foi Fachin quem afastou o senador do mandato pela primeira vez. Apesar de poder negar a contestação por conta própria, o ministro optou por encaminhá-la à presidente do STF, que deliberou negativamente.

    Na semana passada, ao julgar um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pedia a prisão de Aécio, a Primeira Turma do Supremo ressaltou que senadores só podem ser presos por crimes em flagrante, o que não é o caso deste processo, mas que era necessário determinar medidas alternativas. Por decisão dos ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Luis Roberto Barroso, Aécio foi afastado do cargo e deve se submeter a recolhimento noturno. Mello e o ministro Alexandre de Moraes votaram contra.

    O caso provocou uma discussão a respeito do poder do STF para tomar decisões como essa e desenterrou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que trata do assunto. Para os autores da ação, os partidos PP, PSC e SD, medidas alternativas devem ter o mesmo procedimento da prisão. Pela legislação atual, mesmo em caso de flagrante, a decisão de prender um senador ou deputado deve ser submetida à Casa respectiva em até 48 horas. Para os magistrados que afastaram o tucano, as medidas não configuram prisão e não devem passar pela confirmação do Congresso.

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