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Carandiru é motivo de divergência entre deputados e STF

Capitão Augusto considera que a decisão negando o recurso dos policiais envolvidos no massacre é uma afronta ao Legislativo

Por Leonardo Caldas
Atualizado em 8 ago 2022, 08h46 - Publicado em 7 ago 2022, 20h19
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  • Vista aérea de um dos pavilhões do complexo penitenciário do Carandiru com lençóis brancos nas janelas pedindo paz após a invasão da PM. Cerca de 27 mil presos se rebelaram simultaneamente em 24 presídios de 19 cidades paulistas. O motim, o maior do país, começou no complexo penitenciário do Carandiru
    Vista aérea de um dos pavilhões do complexo penitenciário do Carandiru, com lençóis brancos nas janelas pedindo paz após a invasão da PM - (Evelson de Freitas/Folhapress/VEJA)

    O líder da chamada bancada bala, na Câmara dos Deputados, deputado Capitão Augusto (PL-SP), se articula para pautar na Comissão de Constituição e Justiça o projeto que prevê a anistia de 74 policiais condenados no famoso “massacre do Carandiru”, em 1992. Na ocasião, os agentes foram considerados culpados pela morte de 111 detentos durante uma operação no Pavilhão 9, na Casa de Detenção de São Paulo.

    Trinta anos depois, o caso ainda é motivo de calorosas discussões. Na última semana, um dia depois da Comissão de Segurança Câmara aprovar a anistia aos agentes, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um recurso que tentava reverter as condenações. Para o Capitão Augusto, a decisão é um desrespeito, uma afronta aos deputados. “É o STF querendo legislar”, diz ele .

    O parlamentar já encaminhou um ofício com pedido de urgência ao presidente da CCJ, deputado Arthur Maia (União -BA). Depois de tramitar na comissão, a discussão segue para o plenário da Casa. A condenação dos policiais varia de 48 a 624 anos de prisão. A Procuradoria-Geral da República emitiu parecer do procurador Luiz Augusto Santos Lima, também com opinião contrária ao recurso. Para Barroso, na época do julgamento, não houve violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

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