Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Câmara e Senado apontam ilegalidades em decreto de armas de Bolsonaro

Para consultoria legislativa do Senado e secretaria-geral da Mesa da Câmara, texto extrapola os limites de um decreto presidencial

Por Da Redação Atualizado em 10 Maio 2019, 14h28 - Publicado em 10 Maio 2019, 14h19

Análises legislativas elaboradas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal apontaram que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) excedeu as suas competências legais e invadiu o espaço de atuação do legislativo no decreto que flexibilizou o porte de armas para uma série de categorias.

Feito a pedido dos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o estudo do Senado aponta que Bolsonaro extrapolou o poder de decretos, que tem a finalidade de regulamentar leis e não de criar novas, em ao menos quatro pontos. Eles apontam que a regra assinada ampliou o porte de armas contrariando o que diz o Estatuto do Desarmamento, que exige comprovação de “efetiva necessidade” para uma pessoa ter autorização a portar uma arma de fogo.

Os técnicos do Senado também classificaram como “exorbitante” a ampliação dos servidores habilitados a portar arma nos órgãos em que atuam – o parecer ressalta que existem projetos de lei que pretendem incluir oficiais de Justiça e agentes de trânsito entre os autorizados ao porte mas que, enquanto estes não forem aprovados, segue o previsto no Estatuto: pode, mas com autorização da Polícia Federal, que analisará o risco da atividade profissional.

A flexibilização foi estendida para dezenove categorias, entre elas políticos, caminhoneiros e moradores de área rural. Assinado pelo secretário-geral da Mesa, Leonardo Barbosa, o parecer da Câmara também questiona a expansão do porte para todos os praças das Forças Armadas, apesar da lei prever restrições impostas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica.

Continua após a publicidade

No entendimento dos consultores do Senado, o decreto também ultrapassou o limite legal ao conceder o porte de arma de fogo geral e irrestrito aos colecionadores e caçadores, “presumindo, de forma absoluta, que tais categorias cumprem o requisito de ‘efetiva necessidade'”.

Outro ponto contestado é o de não exigir de quem reside em propriedade rural o requisito da idade superior a 25 anos para o porte e a comprovação da necessidade do porte. Os consultores Daniel Osti Coscrato e Jayme Santiago, que assinam o parecer, não se debruçaram em uma análise integral da regra assinada por Bolsonaro, conforme explicam no próprio documento, mas se concentraram em alguns aspectos do decreto.

Continua após a publicidade

Na Câmara, a análise da Secretaria-Geral da Mesa, que não será divulgada publicamente, pede uma análise mais aprofundada sobre o conjunto do projeto, apesar de já identificar inicialmente inconsistências legais. O texto foi elaborado a pedido do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Maia já havia antecipado a constatação de “algumas inconstitucionalidades” no decreto. O deputado informou que havia iniciado diálogo com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, para ajustes no texto.

(Com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.