Câmara aprova projeto que tipifica o crime de ‘ecocídio’
A proposta, que segue ao Senado, prevê a tipificação quando houver desastre ecológico que resulte em "destruição da flora ou mortandade de animais"
![Vista aérea mostra equipes de resgate utilizando maquinário para procurar possíveis vitimas em meio à lama, 100 dias após o rompimento da barragem da mineradora Vale localizada na mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG) - 03/05/2019](https://veja.abril.com.br/wp-content/uploads/2019/05/brumadinho-resgate-bombeiros-20190503-004-1.jpg?quality=90&strip=info&w=1280&h=720&crop=1)
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira 25, um projeto que tipifica o crime de “ecocídio” e a conduta delitiva de responsável por desastre relacionado a rompimento de barragens.
A proposta, que segue ao Senado, prevê a tipificação desse crime quando houver desastre ecológico que resulte em “destruição significativa da flora ou mortandade de animais”.
“As modificações previstas pelo projeto de lei virão a contribuir para que delitos ambientais semelhantes aos ocorridos em Mariana (MG), no final de 2015, e Brumadinho (MG), início deste ano de 2019, não voltem a se repetir”, diz o parecer do deputado André Janones (Avante-MG).
O parlamentar se referiu às duas tragédias em barragens de rejeitos de mineração da Vale e que, somadas, deixaram centenas de mortos, além de causarem danos ambientais.
O texto prevê pena de reclusão de 4 a 12 anos e, caso o crime seja culposo, a detenção será de 1 a 3 anos.
(Reportagem de Maria Carolina Marcello)