Cacique da política na Baixada Fluminense, Washington Reis é condenado, mais uma vez, pela Justiça
Político, que pretendia concorrer a governador, é acusado de fraude imobiliária; ele chama denúncia de improcedente e diz que vai recorrer
Ex-secretário estadual de Transportes do Rio, Washington Reis (MDB) foi condenado a três anos e sete meses de prisão e multa por fraude imobiliária pela 1ª Vara Criminal de Duque de Caxias. A sentença, do juiz André Luiz Duarte Coelho, é do último dia 16. Também foram condenados Elói de Oliveira Pinto e o ex-tabelião do cartório do 5º Ofício de Notas de Nova Iguaçu Josemar Francisco. Todos podem recorrer em liberdade.
A denúncia do Ministério Público do Rio afirma que, em junho de 2014, os três acertaram o pagamento de uma quantia em dinheiro para a “prática de diversos atos notariais fraudulentos e aptos à transferência e registro imobiliário de inúmeros lotes rurais pertencentes a outras pessoas”. O caso teria ocorrido em Caxias, reduto eleitoral de Reis, ex-prefeito da cidade e que tinha planos de concorrer em 2026 a governador. VEJA entrou em contato com o político, que chamou de “100% improcedente” e de “absurda” a acusação. Presidente do MDB no estado, ele diz ter sido pego de surpresa com a decisão de primeira instância. Declarando “confiar na Justiça”, Reis prometeu recorrer.
O MP diz que ele e Elói de Oliveira, “cientes da impossibilidade de elaboração de escrituras válidas de compra e venda dos lotes”, prometeram R$ 500 mil a Josemar Francisco. Em junho de 2014, o tabelião teria recebido R$ 150 mil. Os condenados não eram proprietários. “Esses imóveis pertenciam a pessoas humildes que foram enganadas pelos denunciados, ou simplesmente tiveram suas terras tomadas pela ação de grileiros, contando com o suporte político e intimidatório do denunciado Washington Reis, ex-deputado federal e atual prefeito do município de Duque de Caxias”, destaca o processo, referindo-se ao cargo de Reis na ocasião.
O político tenta reverter uma outra condenação, do Supremo Tribunal Federal (STF), por crime ambiental, que o deixa inelegível.





