Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Cabral é condenado pela 8ª vez e penas chegam a 198 anos

Ex-governador do Rio, ex-mulher e irmão dele foram condenados por recebimento de propina e lavagem de dinheiro de construtora

Por Agência Brasil Atualizado em 3 dez 2018, 22h59 - Publicado em 3 dez 2018, 21h58
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O juiz federal Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou nesta segunda-feira, 3, o ex-governador Sérgio Cabral a catorze anos e cinco meses de reclusão em regime fechado, por lavagem de dinheiro e favorecer a ex-mulher, Susana Neves Cabral, e o irmão dele, Maurício de Oliveira Cabral Santos. Com a condenação de hoje, a oitava na Lava Jato, as penas de Cabral chegam a 197 anos e onze meses de reclusão. O emedebista está preso desde novembro de 2016.

    Publicidade

    Susana Neves e Maurício Cabral também foram condenados na ação. Susana, a oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado, e Maurício, a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto.

    Publicidade

    Segundo a acusação, os dois receberam 1,1 milhão de reais em propina da FW Empreendimentos Imobiliários e Construções, pertencente a Flávio Matos Werneck. O empresário foi condenado a oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado, e o contador da construtora, Alberto Silveira Conde, a quatro anos e seis meses em regime semiaberto.

    O pagamento a Susana Neves e Maurício Cabral foi feito por Carlos Miranda, operador de propinas do ex-governador, para que a construtora fosse beneficiada no Programa de Urbanização e Regularização Fundiária (PAC Favelas), na construção do Arco Metropolitano e na participação da reforma do Estádio do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014, obras tocadas pelo governo do emedebista.

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    Sobre Cabral, Marcelo Bretas afirma que, “como agente político, Sérgio de Oliveira Cabral desviou-se de suas atribuições públicas para se dedicar a práticas delituosas durante os anos em que esteve à frente do governo do Estado do Rio de Janeiro, beneficiando-se do dinheiro público desviado e branqueado, por sua organização criminosa, altas somas de dinheiro, a fim de satisfazer sua ambição desmedida. Seu agir revela, portanto, dolo intenso”.

    Em outro trecho da sentença, Bretas diz que a conduta social do ex-governador é igualmente desfavorável, já que o condenado, político de grande expressão nacional, “apesar de ser possuidor de enorme responsabilidade social, deliberadamente, optou por atentar contra a moralidade e o patrimônio público, empenhando sua honorabilidade, seduzindo e envolvendo empresários e pessoas de seu relacionamento pessoal, parentes e amigos, como no caso dos autos, em atos delituosos visando a promover lavagem de valores desviados dos cofres públicos”.

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    “O condenado agiu com ganância, determinando a realização de dezenas de operações de branqueamento com o intuito de conferir a seus familiares e comparsas uma vida regalada e de luxos incompatíveis com os padrões sociais que, na condição de chefe do Poder Executivo estadual, poderiam lhe conferir”, acrescenta Bretas.

    Defesa

    Os advogados de Maurício Cabral sustentam que ele é inocente e afirmam que o juiz não avaliou adequadamente o conjunto probatório, em especial, o depoimento do colaborador Carlos Miranda. Em depoimento perante o juízo, Miranda havia dito que Maurício Cabral não participou do esquema criminoso. “Por esse motivo, a defesa vai recorrer da sentença.”

    Publicidade

    A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Sérgio Cabral e de Susana Neves.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.