Bolsonaro veta pena maior a traficante líder de organização criminosa
Ao sancionar norma que altera a Lei de Drogas, Planalto entendeu que texto aprovado pelo Senado poderia ser mais benéfico ao acusado
Sancionada nesta quinta-feira, 6, pelo Palácio do Planalto, a lei que altera o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) recebeu 22 vetos do presidente Jair Bolsonaro (PSL). A principal novidade da norma é a possibilidade de internação involuntária, sem o consentimento do dependente químico por até três meses. O projeto foi aprovado no dia 15 de maio pelo Senado.
Porém, entre os vetos, Bolsonaro derrubou o dispositivo que previa o aumento da pena mínima para o traficante que comandar organização criminosa de cinco para oito anos de reclusão — com pena máxima de quinze anos. A alteração previa em um de seus incisos uma redução de pena de 1/6 a 1/3 se “as circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida demonstrarem o menor potencial lesivo da conduta”.
De acordo com a justificativa do governo, a proposta aprovada pelo Senado acabou se mostrando mais benéfica ao acusado por tráfico em relação à redação original da Lei de Drogas e acabaria por permitir um tratamento mais favorável aos réus que não são primários, não tenham bons antecedentes e que integrem as organizações criminosas. A mudança foi feita com aval do Ministério da Justiça e da Cidadania.
No texto em vigor, a Lei de Drogas prevê, em seu artigo 33, a pena de cinco a quinze anos de prisão para quem é acusado de tráfico de drogas, mas nada fala em agravamento da pena para quem comanda organização criminosa. O mesmo dispositivo em vigor também prevê a redução de pena de 1/6 a 1/3 só para réus primários, com bons atecedentes e que não participe de organização criminosa. Ou seja: a quantidade de droga apreendida não é — nem será — um fator para permitir a redução de pena.
Bolsonaro também vetou a reserva de 3% das vagas de licitações de obras públicas para reinserir dependentes químicos. Na mensagem de veto, ele afirmou que o dispositivo proposto cria “discriminação” entre trabalhadores e que a contratação obrigatória desconsidera as peculiaridades técnicas de cada obra e pode atrasar o cronograma de obras.
Outra alteração promovida pelo Palácio do Planalto em relação ao texto aprovado pelo Senado é o que permitia a dedução de Imposto de Renda de até 30% das doações feitas a projetos de atenção ao usuário de drogas e acabou vetado. Também não foi permitida a doação aos fundos municipais ou estaduais de política sobre drogas com possibilidade de dedução de 1% (empresas) ou 6% (pessoas físicas).
A justificativa do governo é falta de dinheiro. “Os dispositivos propostos preveem hipótese de renúncia de receita inoportuna, pois contemporâneas ao momento de restrição orçamentária, e ainda importam em diminuição de receita desacompanhada de estimativa dos impactos orçamentários e financeiros correspondentes”, diz a mensagem de veto.
O projeto também estabelecia que a União criasse e mantivesse um sistema de informação, avaliação e gestão das políticas sobre drogas. Outra vez, restrições orçamentárias justificaram o veto, já que a medida tem “impacto potencial no aumento de despesas, sem demonstrativos das estimativas dos respectivos impactos orçamentários e financeiros”.
Previsão inédita da Lei de Drogas, a possibilidade de internação sem consentimento prevê que o Ministério Público, a Defensoria Pública e outros órgãos de fiscalização devem ser informados sobre a medida em 72 horas. A nova lei ainda cria “comunidades terapêuticas” para acolher os dependentes durante o tratamento. A permanência nesses locais é voluntária e o ingresso será por meio de avaliação médica realizada com prioridade no Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a lei, a internação involuntária só poderá ser feita após “formalização da decisão por médico responsável” e será indicada depois da avaliação que leve em conta o tipo de droga utilizada, padrão de uso e caso fique comprovado que é impossível usar outras alternativas terapêuticas.
A internação deve ser pedida por um familiar ou responsável legal do paciente. Em caso de ausência “absoluta” de um destes, poderá ser solicitada por um servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad — exceto profissionais da área de segurança pública, como policiais. O tratamento terá prazo máximo de 90 dias e o familiar pode pedir sua interrupção ao médico a qualquer momento.