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Bolsonaro promete decreto para posse e registro definitivo de arma

Em seu programa de governo, eleito propôs reformular o Estatuto do Desarmamento para garantir o que considera ser direito à legítima defesa

Por Leonardo Lellis Atualizado em 29 dez 2018, 15h38 - Publicado em 29 dez 2018, 11h36

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) anunciou, pelo Twitter, que editará um decreto para garantir a posse de arma de fogo para pessoas sem antecedentes criminais e tornar seu registro definitivo. Com a iniciativa, a medida não passará por qualquer avaliação do Congresso Nacional — duas horas depois do anúncio, ele fez um complemento para incluir o Poder Legislativo no debate.

A flexibilização do acesso a armas foi uma das bandeiras de Bolsonaro durante a campanha eleitoral. Em seu programa de governo, o eleito propôs reformular o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2013) para garantir o que chama de direito à legítima defesa. Alterações na legislação, entretanto, precisam de aprovação parlamentar.

https://twitter.com/jairbolsonaro/status/1079038691992104965

A lei regulamenta o acesso a armas de fogo e munição e diferencia a posse, que Bolsonaro quer garantir por decreto, e o porte destes artefatos. No primeiro caso, o detentor do registro tem direito de manter a arma dentro de casa ou no local de trabalho e não pode transportá-la consigo.

Para ter direito à posse de armas, o interessado deve ter pelo menos 25 anos, ocupação lícita e residência certa e comprovar capacidade técnica e psicológica. Também não pode ter sido condenado ou responder a inquérito ou processo criminal e deve declarar a efetiva necessidade. Os requisitos devem ser comprovados a cada cinco anos — até 2016, este prazo era de três anos.

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Já o porte pressupõe a circulação fora destes lugares, como recintos públicos, por exemplo, e só é permitido mediante justificativa de necessidade por atividade de risco ou ameaça à própria integridade física. Esta autorização é feita pela Polícia Federal.

O Estatuto do Desarmamento prevê dois crimes diferentes para a posse irregular e o porte ilegal de arma de fogo. Previsto no artigo 12, a posse irregular tem pena de um a três anos de prisão e multa. Já o crime de porte ilegal, para quem não tem esta autorização, está previsto no artigo 14 e tem pena maior: dois a quatro anos de prisão e multa.

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