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Bolsonaro fortalece sigilo para quem denunciar irregularidades públicas

Decreto assinado pelo presidente visa assegurar proteção de identidade a denunciantes

Por Da Redação 4 dez 2019, 03h45
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  • Órgãos e entidades públicas terão de adotar medidas que garantam o sigilo da identidade das pessoas que fizerem denúncias de irregularidades por meio de suas unidades de ouvidoria. Um decreto prevendo medidas que garantam essa proteção de identidade foi publicado nesta quarta-feira 4 no Diário Oficial da União (DOU), assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.

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    De acordo com o texto, quando as denúncias forem contra agentes públicos que não desempenhem funções de ouvidoria, elas deverão encaminhadas imediatamente à unidade do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal vinculada ao seu órgão ou entidade, que não poderá dar publicidade ao conteúdo da denúncia ou “elemento de identificação do denunciante”.

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    A fim de evitar o vazamento dessas informações, as unidades de ouvidoria que fazem tratamento de denúncia com elementos de identificação do denunciante deverão ter o controle de acesso que registre os nomes dos agentes públicos que acessem as denúncias e as respectivas datas de acesso.

    “Na hipótese de descumprimento do disposto no decreto, o denunciante poderá comunicar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, que é a CGU, que dará o devido tratamento por meio da Ouvidoria-Geral da União”, informou, por meio de nota, a Controladoria-Geral da União (CGU), que antecipou o conteúdo do decreto.

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    Ainda segundo a CGU, um dos objetivos do normativo é o de contribuir para que o Brasil cumpra compromissos de combate à corrupção assumidos nacional e internacionalmente.

    Em termos gerais, o decreto “normatiza, de maneira clara e específica, como deve ser feito o tratamento da informação pessoal, quando se refere ao denunciante de boa-fé, por intermédio da pseudonimização (por meio do qual o dado pessoal do denunciante perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo) e pela rastreabilidade sistematizada de todos os acessos aos dados pessoais do denunciante, realizados pelos agentes públicos.

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    (Com Agência Brasil)

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