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As perguntas da defesa de Bolsonaro vetadas por Moraes

Ministro alegou que alguns questionamentos transbordam o objeto pericial, já que demandam análise subjetiva da legislação, incabível à perícia médica

Por Marcelo Ribeiro Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 19 jan 2026, 20h30 • Atualizado em 19 jan 2026, 20h34
  • Apesar de ter encaminhado à PF 39 perguntas formuladas pela defesa de Jair Bolsonaro com o objetivo de avaliar o quadro clínico do ex-presidente e determinar se sua saúde permite a permanência em unidade prisional ou se justifica a concessão de prisão domiciliar por questões humanitárias, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, indeferiu alguns quesitos levantados pelos advogados.

    O magistrado alegou que alguns questionamentos transbordam o objeto pericial, já que demandam análise subjetiva da legislação, incabível à perícia médica.

    Se enquadram nessa avaliação do ministro perguntas que indagam se quadro exige que Bolsonaro esteja em ambiente extra-hospitalar e domiciliar adequadamente estruturado e se as condições clínicas descritas e a complexidade assistencial exigida pela boa prática médica são compatíveis com a permanência do paciente em unidade prisional.

    Moraes também indeferiu quesitos que questionavam se a permanência na prisão implica em risco aumentado, concreto e previsível de agravamento das doenças de base, sofrimento evitável e eventos fatais e se  o conjunto das doenças crônicas, da fragilidade clínica, do risco cardiovascular, respiratório, neurológico e psiquiátrico permite enquadrar o quadro como grave enfermidade.

    Também foi vetada a pergunta que buscava saber se a prisão domiciliar, com estrutura adequada de assistência médica, é a melhor alternativa capaz de preservar a vida, a integridade física e a dignidade humana do periciado.

    O ministro também indeferiu uma pergunta por não refletir a realidade do ex-presidente. “Considera ambiente diverso daquele em que se encontra o custodiado, sendo certo que o apenado não se encontra em ambiente prisional comum, como descrito na formulação do quesito apresentado pela defesa”.

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