O Supremo Tribunal Federal (STF) começaria a julgar nesta sexta-feira, 11, se estados e municípios podem obrigar a população a ser vacinada contra o novo coronavírus. Duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) estavam agendadas para serem apreciadas no Plenário virtual, ambiente de votação em que os ministros não discutem publicamente o caso e contam com uma semana para depositar seus votos. Às 18h41 desta quarta-feira, 9, porém, o presidente do STF Luiz Fux retirou o tema de discussão e agendou a análise do tema para o próximo dia 16 no Plenário físico. Antes, comunicou por telefone sua decisão ao ministro Ricardo Lewandowski, relator de diversas ações que tratam de vacinas anti-Covid.
Fux decidiu pautar também para o dia 16, véspera do recesso do Poder Judiciário, uma ação que discute uma tese mais ampla sobre vacinação obrigatória: se pais podem deixar de vacinar filhos menores de idade tendo como base convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais. O julgamento teria reflexo na interpretação da Corte sobre se vacinas na pandemia devem ser compulsórias e poderia ser utilizado como condão para evitar que o STF bata de frente com o Executivo no tema específico da Covid. Ao deliberar mais amplamente sobre obrigatoriedade de vacinas, o recado seria dado com menos desgaste. Não se sabe qual dos processos será julgado primeiro, se o da obrigatoriedade de aplicação dos antígenos anti-Covid ou se o que discute se pais podem se recusar a imunizar os filhos.
O problema é que o Supremo já tinha reservado a data de 17 de dezembro para julgar a proposta de Lewandowski de obrigar o governo federal a apresentar em 30 dias um plano de vacinação contra o novo coronavírus. Como o julgamento do dia anterior é delicado, interlocutores do STF dizem que dificilmente o caso será encerrado na mesma sessão e, por consequência, não haverá tempo hábil para apreciar a proposta de forçar a apresentação de um cronograma de vacinação. O tribunal entra em recesso no dia 20 de dezembro.
Covid – O clima do tribunal é amplamente contrário à postura adotada pelo presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia, mas entre os ministros há duas correntes principais de pensamento sobre a obrigatoriedade da vacina anti-Covid: os que defendem que doses do antígeno devem ser compulsórias em cenários de pandemia, como o vivido pelo mundo em 2020, e parte que trabalha para uma solução de meio termo.
Por esta última tese, o STF não ordenaria que todos os brasileiros sejam compelidos a receber vacinas contra a Covid-19, mas seria dada a estados e municípios autorização para que imponham “obrigações indiretas” a cidadãos que não estejam dispostos a receber os imunizantes, como a exigência de se apresentar cartão de vacinação em dia para o novo coronavírus antes de embarcar em transportes interestaduais e intermunicipais, por exemplo. Outra hipótese é permitir que governantes ofereçam a possibilidade de particulares aplicarem restrições para barrar não-vacinados, como o impedimento de entrar em um restaurante, por exemplo.
O principal defensor desta corrente é o próprio Lewandowski, relator de ações que, entre outros pontos, questionam a obrigatoriedade da vacina contra a Covid, pedem que o governo federal compre doses da CoronaVac, produzida pela chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, e argumentam que a Corte deve obrigar o governo a apresentar um plano para vacinação contra o novo coronavírus. Interlocutores de Lewandowski dizem que o ministro temeu que o STF não entrasse na discussão sobre as vacinas anti-Covid este ano e estranhou o fato de, com um saldo de 180.000 brasileiros mortos, ter havido tentativas de partidos políticos para que o presidente do tribunal, Luiz Fux, convocasse audiências públicas para debater mais alongadamente a questão dos imunizantes.
Outro ministro crítico das posturas do presidente traçou uma “linha do tempo” da Covid-19 no Brasil e destacou posições controversas de Bolsonaro durante o avanço da doença. “O clima instável era fomentado por embates nas redes sociais sobre a pandemia, o que se agravou no dia 11 de junho, quando o Presidente da República pediu que seus seguidores tentassem entrar em hospitais públicos e de campanha para verificar se leitos de emergência estava livres ou ocupados”, anotou ele em um trecho. “Destaque-se que o Presidente da República vetou artigos como os que obrigavam o uso de máscara em órgãos ou entidades públicas e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos, instituições de ensino, bem como em presídios”, completou.