O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, divulgou nota de duro conteúdo neste domingo, 28, para responder ao pedido de demissão coletiva de três procuradores da Lava Jato. Eles se demitiram na sexta-feira, 26, por divergências com a forma que Aras vem conduzindo os trabalhos do núcleo de Brasília, que atua nas investigações de casos que correm no Supremo Tribunal Federal (STF).
A versão que corre dentro da PGR é que os procuradores Hebert Reis Mesquita, Luana Vargas de Macedo e Victor Riccely decidiram deixar o grupo, depois de tomar conhecimento que Lindôra Araújo, coordenadora da equipe e braço-direito de Aras, foi a Curitiba para consultar informações sigilosas obtidas pela força-tarefa do núcleo paranaense. A visita de Lindôra ocorreu na quarta e quinta-feiras da semana passada. Semanas antes, Maria Clara Barros Noleto, integrante mais antiga da Lava Jato da PGR, também havia deixado o grupo.
Na nota divulgada hoje, o PGR afirmou que, apesar da Lava Jato “ter êxitos obtidos e reconhecidos pela sociedade, não é um órgão autônomo e distinto do Ministério Público Federal (MPF)”. “Para ser órgão legalmente atuante, seria preciso integrar a estrutura e organização institucional estabelecidas na Lei Complementar 75 de 1993. Fora disso, a atuação passa para a ilegalidade, porque clandestina, torna-se perigoso instrumento de aparelhamento, com riscos ao dever de impessoalidade, e, assim, alheia aos controles e fiscalizações inerentes ao Estado de Direito e à República, com seus sistemas de freios e contrapesos”, afirmou o comunicado.
A visita de Lindôra a Curitiba provocou desentendimento sobre a transferência de informações sigilosas, e a força-tarefa da operação no Paraná levou o caso à Corregedoria Nacional do Ministério Público Federal. Membros do grupo já estavam insatisfeitos com a gestão de Aras, por considerar que o PGR vinha esvaziando o trabalho da equipe.
Na nota divulgada hoje, Aras afirmou que “com a redução natural dos trabalhos no grupo da Lava Jato, decorrente de fatores como a restrição do foro por prerrogativa de função determinada pelo STF, a demanda existente continuará a ser atendida por assessores e membros auxiliares remanescentes, sem qualquer prejuízo para as investigações”.
A nota na íntegra:
A propósito de notícias sobre o desligamento de quatro procuradores do Grupo de Trabalho da Lava Jato na Procuradoria-Geral da República (PGR), o órgão esclarece:
Os quatro procuradores integravam a equipe na gestão anterior. Pediram desligamento e foram readmitidos na administração atual, a fim de auxiliar a Coordenação da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Há cerca de um mês, uma das integrantes retornou à unidade onde está lotada e, na sexta-feira (26), outros três se desligaram, antecipando o retorno para as Procuradorias da República nos municípios de origem, o que já estava previsto para ocorrer no próximo dia 30. Os profissionais continuarão prestando valorosos serviços às comunidades para onde retornarão.
Com a redução natural dos trabalhos no grupo da Lava Jato, decorrente de fatores como a restrição do foro por prerrogativa de função determinada pelo STF, a demanda existente continuará a ser atendida por assessores e membros auxiliares remanescentes, sem qualquer prejuízo para as investigações.
A Lava Jato, com êxitos obtidos e reconhecidos pela sociedade, não é um órgão autônomo e distinto do Ministério Público Federal (MPF), mas sim uma frente de investigação que deve obedecer a todos os princípios e normas internos da instituição. Para ser órgão legalmente atuante, seria preciso integrar a estrutura e organização institucional estabelecidas na Lei Complementar 75 de 1993. Fora disso, a atuação passa para a ilegalidade, porque clandestina, torna-se perigoso instrumento de aparelhamento, com riscos ao dever de impessoalidade, e, assim, alheia aos controles e fiscalizações inerentes ao Estado de Direito e à República, com seus sistemas de freios e contrapesos.
A PGR persevera na luta incessante para conduzir o MPF com respeito à Constituição e às leis do país, observando especialmente sua unidade e indivisibilidade, em harmonia com a independência funcional, expressas na norma constitucional de 1988.