Aras recebeu ‘com tranquilidade’ decisão de Toffoli sobre ex-Coaf
Nota da PGR destaca que ministro do STF garantiu que a Corte não teve acesso aos relatórios de inteligência
A Procuradoria-Geral da República divulgou uma nota neste sábado, 16, para dizer que recebeu com “tranquilidade” a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, sobre os relatórios sigilosos produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), antigo nome da Unidade de Inteligência Financeira (UIF).
Na sexta-feira 15, Toffoli negou um pedido do procurador-geral Augusto Aras para revogar a decisão que determinou o envio à corte dos dados produzidos nos últimos três anos pelo órgão. O ministro do STF ainda determinou que o Ministério Público Federal informe, de forma voluntária, quantos e quais membros do MPF têm acesso aos relatórios, quantos foram recebidos de forma espontânea pelo órgão ou em razão de sua solicitação.
A PGR havia considerado a requisição de Toffoli “demasiadamente interventiva, com capacidade para colocar em risco informações privadas relativas a mais de 600 mil pessoas, entre elas, indivíduos politicamente expostos e detentores de foro por prerrogativa de função”.
Na nota deste sábado, Aras destaca que, em sua decisão, o ministro garantiu que o STF não teve acesso aos relatórios de inteligência e afirma que “esta cautela é necessária para resguardar direitos individuais fundamentais e que são objeto de tutela do Ministério Público e de recomendações de organismos internacionais”.
A PGR afirma ainda que “atua de forma transparente na busca de quaisquer indícios que possam servir de prova nos procedimentos investigativos em curso”. “Ressalta que esse rigor é aplicado na relação com as instituições que atuam na área de inteligência.”
Leia a íntegra do comunicado da PGR:
“O procurador-geral da República, Augusto Aras, recebeu com tranquilidade as considerações apresentadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, para que o Ministério Público Federal (MPF) forneça voluntariamente informações acerca de cadastro e acesso de membros da instituição a Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs). A instituição atua de forma transparente na busca de quaisquer indícios que possam servir de prova nos procedimentos investigativos em curso. Ressalta que esse rigor é aplicado na relação com as instituições que atuam na área de inteligência. Destaca ainda o fato de, na decisão, ter o ministro garantido que o STF não realizou o cadastro necessário ou teve acesso aos relatórios de inteligência, ratificando o que já havia lançado em nota pública. O procurador lembra que esta cautela é necessária para resguardar direitos individuais fundamentais e que são objeto de tutela do Ministério Público e de recomendações de organismos internacionais.”