Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

AGU pode ir à Justiça contra medidas restritivas de governadores

Segundo André Mendonça, advogado-geral da União, medidas que não forem respaldadas em dados técnicos representam abuso de autoridade

Por da Redação
Atualizado em 12 abr 2020, 07h54 - Publicado em 11 abr 2020, 21h30
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O advogado-geral da União, André Mendonça, divulgou uma nota neste sábado, 11, em que afirmando que pode entrar com ações judiciais contra governadores e prefeitos que adotarem medidas restritivas para combater o coronavírus. Segundo a AGU, o objetivo é garantir a “ordem democrática”.

    Na nota, o advogado-geral diz que qualquer medida deve ser respaldada na Constituição. “Medidas isoladas, prisões de cidadãos e restrições não fundamentadas em normas técnicas emitidas pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa abrem caminho para o abuso e o arbítrio”. Nesta semana, o governador de São Paulo, João Doria, afirmou que poderia adotar medidas de multa e prisão caso a população não respeitasse as medidas de distanciamento social. Segundo um monitoramento realizado por sinais de celulares, 57% da população do estado restringiu a movimentação na última sexta-feira. O índice é menor que o considerado ideal (70%) pela administração estadual.

    Mendonça avalia ainda que as medidas de restrição devem ser preventivas e educativas e não ter finalidade repressiva, autoritária ou arbitrária.

    Continua após a publicidade

    Neste sábado, o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Wanderson Oliveira, disse que o ministério não avalia que o momento seja de “lockdown”, ou seja, o isolamento mais restritivo e com punição a infratores. Mas afirmou que regiões metropolitanas com situações de emergência, como é o caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Manaus e Fortaleza não devem, no momento, afrouxar as regras de distanciamento social.

    Disputa judicial

    Na quarta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu que a União não pode derrubar decisões de estados e municípios sobre isolamento social, quarentena e restição de atividades e circulação de pessoas. A decisão partiu de uma análise de uma ação da OAB. Moraes afirma ser “fato notório” que há uma “grave divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos e, inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo nível de governo, acarretando insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade”.

    Continua após a publicidade

    Leia a íntegra da nota da AGU

    Nota do Advogado-Geral da União

    Continua após a publicidade

    Diante da adoção ou ameaça de adoção de medidas restritivas de direitos fundamentais do cidadão por parte de autoridades locais e estaduais, informo que a Advocacia-Geral da União aguarda informações do Ministério da Saúde e da Anvisa para a propositura de medidas judiciais cabíveis com o objetivo de garantir a ordem democrática e a uniformidade das medidas de prevenção à Covid-19.

    Como Advogado-Geral da União, defendo que qualquer medida deve ser respaldada na Constituição e capaz de garantir a ordem e a paz social. Medidas isoladas, prisões de cidadãos e restrições não fundamentadas em normas técnicas emitidas pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa abrem caminho para o abuso e o arbítrio. Por fim, medidas de restrição devem ter fins preventivos e educativos – não repressivos, autoritários ou arbitrários.

    É momento de bom senso e serenidade de todos.

    Continua após a publicidade

    André Mendonça
    Advogado-Geral da União

    Continua após a publicidade
    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.