A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu nesta quinta-feira, 28, ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), para evitar que o plenário julgue a questão da inelegibilidade do petista na eleição de outubro deste ano. Condenado em segunda instância na Operação Lava Jato, Lula deve ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e só concorrerá caso consiga uma liminar da Justiça.
Em embargos de declaração protocolados no início da noite, os advogados informam que pediram à Segunda Turma a liberdade de Lula, e não uma decisão sobre a candidatura deste à Presidência da República.
Na sexta-feira (22), Fachin enviou pedido de liberdade ou prisão domiciliar do ex-presidente para julgamento pelo plenário, e não no colegiado, como queria a defesa. Ao justificar o envio, o relator da Lava Jato no STF alegou que a questão deve ser tratada pelo pleno da Corte por passar pela análise do trecho da Lei da Ficha Limpa que prevê a suspensão da inelegibilidade “sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”.
Segundo a defesa de Lula, a análise da questão não foi solicitada, e Fachin deve rever sua justificativa.
“O embargante requereu exclusivamente a suspensão dos efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Apelação para restabelecer sua liberdade plena. A petição inicial, nesse sentido, é de hialina [límpida] clareza ao requerer o efeito suspensivo para impedir a “execução provisória da pena até o julgamento final do caso pelo Supremo Tribunal Federal”, sustentou a defesa.
Nesta quinta-feira, 27, Edson Fachin liberou para julgamento no plenário do STF o pedido da defesa de Lula, ignorando o prazo de 15 dias dado por ele próprio para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O pleno do Supremo se reunirá pela última vez antes do recesso do Judiciário nesta sexta-feira, 29, às 9h. Até o momento, no entanto, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, não incluiu a ação do petista na pauta.
Lula foi condenado a 12 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex em Guarujá (SP) e teve a pena executada pelo juiz federal Sergio Moro após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça, conforme definiu o STF.