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Adélio Bispo pode ser condenado, mas com pena menor, diz MPF

Para Procuradoria, autor de facada em Jair Bolsonaro é semi-imputável - ou seja, não tem inteira capacidade de compreender que o ato cometido era ilícito

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 10 abr 2019, 21h22 - Publicado em 10 abr 2019, 21h19
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  • Policiais federais escoltam Adélio Bispo de Oliveira, durante transferência para presídio federal em Campo Grande (MT). Adélio é suspeito de esfaquear Jair Bolsonaro durante ato eleitoral em Juiz de Fora (MG) - 08/09/2018  (Ricardo Moraes/Reuters)

    Parecer do Ministério Público Federal (MPF) enviado à Justiça Federal em Juiz de Fora (MG) concluiu que Adélio Bispo de Oliveira, autor confesso da facada no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em setembro de 2018, é semi-imputável – ou seja, não tem inteira capacidade de compreender que o ato cometido era ilícito e, por isso, pode ter pena reduzida em caso de condenação. O posicionamento do MPF tem como base laudos periciais constantes no processo realizado por peritos psiquiátricos.

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    Segundo o advogado de Adélio, Zanone Manuel de Oliveira Júnior, caso a Justiça acate o posicionamento da Procuradoria, a pena de seu cliente pode ser reduzida de dez para dois anos de prisão – a pena para o crime enquadrado no artigo 20 da Lei de Segurança Nacional é de seis a 20 anos de reclusão. O autor do atentado contra Bolsonaro está detido no presídio federal de Campo Grande (MS).

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    Zanone afirma que o MPF entendeu “o posicionamento que a defesa adotou desde o início do processo”. À reportagem, ele afirmou, no entanto, que a intenção da defesa não é colocá-lo em liberdade imediatamente. “Ele (Adélio) precisa de tratamento psiquiátrico”, pondera.

    Um réu inimputável, de acordo com o artigo 26 do Código de Processo Penal (CPP), é isento de pena quando “por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

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    Em parágrafo único, o mesmo artigo afirma que “a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

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    Os próximos passos do processo, segundo a Justiça Federal, serão as manifestações das partes. “Esclarecemos que o processo encontra-se aguardando a manifestação do assistente da acusação (Jair Messias Bolsonaro) e da defesa do acusado, a respeito dos laudos complementares apresentados pelos peritos”.

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    Em nota assinada pelo criminalista Sérgio Moraes Pitombo, a defesa do presidente Jair Bolsonaro afirmou que não iria comentar o parecer do MPF de Juiz de Fora “para não adiantar as estratégias jurídicas e processuais adotadas.”

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