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A vitória de Dirceu, Delúbio e outros condenados do Mensalão no STJ

José Dirceu, Anderson Adauto, José Genoíno e Delúbio Soares conseguiram barrar uma ação de improbidade movida na esteira do escândalo de corrupção

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 20 out 2025, 12h24 • Atualizado em 20 out 2025, 12h33
  • ​A Primeira Seção do STJ confirmou, por unanimidade, a exclusão dos ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto e dos ex-dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares de ação civil pública de improbidade administrativa relacionada ao escândalo do Mensalão. A decisão beneficia também outros réus que estavam na mesma situação.

    Em 2009, a Justiça de primeira instância excluiu 15 réus da ação de improbidade sob o fundamento de que quem exercia cargo de ministro não poderia ser reponsabilizado por improbidade e os demais já figuravam como réus em outras ações idênticas. Contra essa decisão, o MPF recorreu.

    Em 2015, a Segunda Turma do STJ chegou a examinar a questão e, por maioria, autorizou o prosseguimento da ação de improbidade contra os mensaleiros.

    Na ocasião, o colegiado entendeu estarem presentes os três requisitos para a aplicação do princípio: dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, inexistência de erro grosseiro e interposição do recurso equivocado dentro do prazo legal.

    Os quatro réus, então, recorreram e agora venceram na Primeira Seção.

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