As notícias falsas, potencializadas pelo uso impenetrável do WhatsApp, se tornaram um problema também brasileiro. Meses antes da eleição, em janeiro, uma pesquisa feita pela consultoria Ideia Big Data capturou, pela primeira vez, a preocupação do eleitor com o consumo de informações inverídicas. Dos 2 004 brasileiros ouvidos a pedido de VEJA, 63% não se preocupavam em checar a veracidade das informações, apesar de 83% temerem compartilhar mentiras. Em outubro, logo após o primeiro turno, outro estudo do mesmo instituto revelou que 51% dos eleitores receberam notícias falsas pelo WhatsApp e 13% admitiram que as repassaram para outras pessoas.
O descontrole sobre a produção de conteúdo falso permeou as campanhas e não poupou esquerda nem direita. A Fernando Haddad foi atribuída a criação de um imaginário “kit gay” que seria implantado em escolas, informação desmentida até pelo Tribunal Superior Eleitoral, que, em vão, proibiu sua divulgação. A vice do petista, Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), também foi alvo das milícias virtuais. Em sua camiseta, que estampava o slogan “Rebele-se”, colocaram um “Jesus é Travesti”, atiçando a ira do eleitor religioso.
Do outro lado da trincheira, a Bolsonaro foi atribuído o plano de proibir o tratamento gratuito contra o câncer, e seu filho Flavio, senador eleito, também foi alvo de fraude indumentária. Em uma camiseta lisa que usava em evento de campanha com o pai foram impressas virtualmente frases de ódio ao eleitor nordestino.
Com a intenção de controlar o fluxo de mentiras, o Facebook e o Twitter travaram uma guerra para conter robôs e usuários de má-fé. No caso do Facebook, cerca de 300 contas foram suspensas, inclusive do Movimento Brasil Livre (MBL), identificado como uma usina de mentiras. Nos Estados Unidos, questiona-se se as notícias falsas tiveram mesmo influência decisiva na eleição de Donald Trump. No Brasil, também não se faz ideia do seu impacto eleitoral. Mas ninguém duvida que a desinformação é uma doença já epidêmica.
Publicado em VEJA de 26 de dezembro de 2018, edição nº 2614