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STJ obriga usina de Santo Antônio a pagar R$ 594 mi

Débito foi contestado na Justiça pela hidrelétrica, que não quer ser responsabilizada por quitar os dias de greve

Por Da Redação
4 set 2014, 10h01

Por 6 votos a 4, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira que a usina de Santo Antônio terá de arcar com os atrasos na entrega de energia referentes a greves, no valor de 594 milhões de reais. A usina pedia à Justiça o reconhecimento de que as paralisações atrasaram o cronograma de obras em 63 dias e, assim, queria se isentar da responsabilidade por esse período.

Com a decisão do STJ, a Santo Antônio Energia, consórcio que administra a usina, será obrigada a depositar na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), até segunda-feira, toda a sua dívida, que soma 860 milhões, já incluindo os 594 milhões. Se não o fizer, ela ficará inadimplente e será desligada do mercado. Até agora, 120 milhões de reais foram pagos.

Sem recursos em caixa, a empresa pediu a extensão do prazo de pagamento para mais 40 dias. Nesta sexta-feira, seus sócios vão decidir sobre um novo aporte financeiro. São eles: Furnas (39%), fundo Caixa FIP Amazônia Energia (20%), Odebrecht Energia (18,6%) e a SAAG Investimentos, cujo principal acionista é a Andrade Gutierrez (12,4%), e a Cemig (10%).

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Contexto – O prazo contratual previa o início em dezembro de 2012, mas as greves não atrasaram a entrada em operação do empreendimento. Pelo contrário: a usina pediu autorização para adiantar as obras e começou a operar em março de 2012. Mas, todo o excedente de energia que produziu nesse período foi vendido ao mercado livre, cujos preços são mais atrativos do que o mercado cativo (onde as distribuidoras compram a energia que vão repassar aos consumidores). Em dezembro de 2012 a produção de energia já era suficiente para honrar o compromisso com as distribuidoras, mas a empresa insistiu em postergar a validade dos contratos no mercado cativo, com os quais já havia se comprometido.

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A Santo Antônio Energia alega que a antecipação da obra não tirava seu direito de postergar a entrega da energia porque há uma cláusula no contrato exime a empresa de entregar energia em caso de força maior, como greves. Se vencesse a disputa judicial, essa conta de 594 milhões de reais acabaria nas mãos dos consumidores residenciais porque as distribuidoras teriam de arcar com a dívida, mas teriam direito a repassá-la às tarifas.

A Santo Antônio Energia informou que a decisão do STJ está sob análise.

(Com Estadão Conteúdo)

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