Não quero induzir o STF ao erro, diz PGR sobre planos econômicos
Rodrigo Janot quer o adiamento do julgamento para poder recalcular o lucro dos bancos públicos e privados nas décadas de 1980 e 1990
O procurador-geral da República Rodrigo Janot disse nesta quarta-feira que pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reavaliar os cálculos sobre os lucros que bancos públicos e privados tiveram com a edição dos planos Bresser (1987), Verão (1898), Collor I (1990) e Collor II (1991) com o objetivo de evitar que a Corte eventualmente seja “induzida ao erro” no julgamento sobre a legalidade das correções de cadernetas de poupança impostas por medidas cinco planos econômicos editados nos anos de 1980 e 1990. O plenário do STF se prepara para julgar na tarde de hoje a legalidade das taxas de correção das cadernetas de poupança implementadas por esses planos, mas o caso deve ser adiado. Além do Ministério Público Federal, a Advocacia-geral da União (AGU) e o Banco Central também pressionam para que o caso seja retirado de pauta.
Caso o STF confirme o adiamento, a expectativa de Janot é poder recalcular em até dez dias os valores que os bancos lucraram durante a vigência dos planos econômicos. Os cálculos são cruciais para que o tribunal consiga mensurar o tamanho do impacto no caixa das instituições financeiras públicas e privadas caso o STF decida que as elas devem repor perdas aos poupadores. Projeções da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) dão conta de impacto de cerca de 150 bilhões de reais no caso de uma decisão desfavorável às instituições financeiras. O Banco Central, por sua vez, projeta impacto de 341 bilhões de reais. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que também é parte no processo, estima impacto potencial de apenas 8 bilhões de reais.
“O que pedi foi que pudesse falar sobre esse documento da Febraban contrapondo os cálculos da procuradoria-geral, porque, se efetivamente erramos, reconheceremos nossos erros e, se não, reafirmaremos os nossos cálculos. É preciso cautela. Não queremos induzir o Supremo ao erro”, disse o chefe do Ministério Público. “Se o Supremo baixar a diligência para que eu possa verificar a correição ou não dos nossos cálculos, pretendo devolver o processo em dez dias”, completou ele.
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Na época de hiperinflação antes do Plano Real, sucessivos pacotes econômicos tentaram conter a alta de preços, seja por meio do congelamento de aluguéis, como no plano Cruzado, seja pela utilização de um índice inflacionário menor do que a inflação real medida pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC). No caso da poupança, a dúvida, a ser debatida pelo STF, é se os bancos poderiam ter aplicado esses índices artificiais de correção em cadernetas que já existiam na época dos planos econômicos ou se as regras valeriam apenas para contratos novos.
Apenas no Plano Verão, por exemplo, as cadernetas com aniversário nos primeiros dias de fevereiro de 1989 foram corrigidas não mais pelo IPC, como usualmente, mas pelo rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT). Com isso, os bancos não creditaram a diferença de 20,46% nas poupanças.
No julgamento sobre as correções em cadernetas de poupança feitas na época dos planos econômicos, o argumento jurídico a ser discutido pelo STF é se a aplicação dos índices de correção viola o direito adquirido pelos contribuintes de ter suas poupanças reajustadas pelo IPC, como previam os contratos. Os bancos, por sua vez, tentarão convencer os magistrados de que a Constituição deu à União o direito de legislar sobre correções monetárias e que, por isso, não haveria direito adquirido dos poupadores.