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BC manda banco trocar notas manchadas

A medida mostra um recuo do BC ante as críticas; regra anterior transferia ao cliente o prejuízo com as cédulas danificadas

Por Da Redação
9 jun 2011, 13h25

O Banco Central divulgou nesta quinta-feira a Circular nº 3.540 que visa aperfeiçoar as regras sobre notas danificadas por dispositivos antifurto – equipamentos instalados nos caixas eletrônicos que mancham ou incineram as cédulas quando há tentativa de arrombamento. A partir de agora, se o cliente sacar, inclusive nos terminais de autoatendimento, uma nota suspeita de ter sido danificada por tais dispositivos, a instituição financeira deverá proceder a sua troca. Não foi definido prazo entre o saque e a apresentação da nota para que ocorra o ressarcimento.

Antes desta nova regulamentação, ao invalidar as cédulas manchadas em 1º de junho, o BC acabou por transferir à população os prejuízos com essa operação. Ao cliente que portasse uma nota suspeita restavam como únicas opções a realização de um boletim de ocorrência na polícia e a entrega da cédula em uma agência bancária para que fosse encaminhada para análise no BC. A medida motivou o protesto da Fundação Procon-SP.

A nova medida evidencia, portanto, um recuo da autoridade monetária ante as inúmeras críticas que recebeu. Com a Circular editada nesta quinta-feira, o ônus das notas manchadas foi transferida aos próprios bancos. Após receber uma cédula suspeita e fazer a troca por outra, a instituição financeira terá de registrar a ocorrência e encaminhar a nota ao BC, separadamente das demais cédulas enviadas rotineiramente. Os bancos deverão ainda ressarcir ao BC os custos dos serviços de análise e reposição das cédulas manchadas.

Extrato não será necessário – O Banco Central informou também que os correntistas que sacarem notas manchadas por dispositivo antifurto não precisarão apresentar ao banco o extrato comprovando o saque para fazer a troca. A entidade explicou que as instituições financeiras já têm em seus sistemas os registros das operações dos clientes e, por isso, não é necessário que o correntista comprove a operação.

Para os casos em que o cidadão recebe a cédula de terceiros – e não em situação de saques em caixas eletrônicos, agências bancárias ou correspondentes -, o procedimento não mudou. A nota manchada deve ser apresentada ao banco, que a encaminhará para análise. Se a marca for decorrente de dispositivo antifurto, o cidadão não será ressarcido.

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