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Notas manchadas por dispositivo antifurto perdem validade

Comerciante que aceitar a cédula danificada não será ressarcido pelo BC. Diretor da autoridade monetária estima, no entanto, que tentativas de furto têm "taxa de sucesso" de 50%

Por Da Redação
1 jun 2011, 11h17

O BC recomenda à população que não receba notas suspeitas de terem sido danificadas por dispositivo antifurto

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram nesta quarta-feira a regulamentação sobre o destino de cédulas danificadas por dispositivos antifurto. De acordo com as novas regras, as cédulas manchadas pela tinta expelida por caixas eletrônicos danificados perdem a validade. No entanto, o diretor de administração do BC, Altamir Lopes, acredita que as tentativas de furto podem ser até 50% bem sucedidas, já que a tinta não atinge todas as cédulas.

O portador de uma nota suspeita deve encaminhá-la a uma agência bancária, que se encarregará de remetê-la ao Banco Central do Brasil (BC), onde será mantida sob custódia para análise. Tais notas não podem mais ser utilizadas como forma de pagamento – e não haverá reembolso para os comerciantes que as aceitarem.

Além disso, os portadores das notas comprovadamente danificadas por dispositivos de caixas eletrônicos deverão ficar à disposição das autoridades para investigação criminal. A recomendação do BC é para que ninguém receba notas suspeitas de terem sido danificadas por esse dispositivo.

O objetivo das medidas, explica o BC, “é contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas”. Caso seja comprovado que o dano à nota não é proveniente de dispositivo antifurto, o banco comunicará ao portador e providenciará a troca da nota.

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