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Procon-SP questiona decisão que invalida notas manchadas

Fundação diz que é inadmissível que o custo de uma medida de segurança privada, que é intrínseca à atividade bancária, seja repassada à população

Por Da Redação
2 jun 2011, 19h36

A Fundação Procon-SP enviou nesta quinta-feira ao Banco Central (BC) um ofício em que contesta a decisão do órgão de não mais ressarcir o cidadão que receber uma cédula danificada por dispositivos antifurto dos bancos. Este instrumento mancha as notas com uma tinta vermelha. Além de solicitar esclarecimentos, o documento exige a readequação da regra às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. O Procon argumenta que, ao contrário do que deixa antever a ação do BC, a lei pressupõe a boa-fé do cidadão.

O Procon-SP afirma que é inadmissível que o custo de uma medida de segurança privada, que é intrínseca à atividade bancária, seja repassado à população. O órgão diz que notas danificadas já circulam no mercado, inclusive nos pontos de atendimento das instituições financeiras, como os caixas eletrônicos. O consumidor que realizar um saque de um caixa eletrônico e se deparar com uma nota manchada não terá como contestar e pedir a reparação de imediato. Por esse motivo, o Procon-SP decidiu enviar o ofício ao Banco Central.

Novas regras – Nesta quarta-feira, a autoridade monetária anunciou que as notas de real danificadas por dispositivo antifurto não serão válidas como pagamento e quem possuir tais cédulas não será ressarcido dos valores. Conforme a Resolução nº 3.981 e a Circular nº 3.538 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BC, respectivamente; quem tiver uma nota danificada deve procurar uma agência bancária e entregá-la. A cédula será encaminhada para análise e, caso fique comprovado que o dano foi causado pelo dispositivo, o banco comunicará o portador. Os valores não serão ressarcidos.

Diante deste quadro, a Fundação alerta que os consumidores devem ter atenção redobrada e não aceitar nenhuma nota suspeita.

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