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Vaticano abranda regras sobre onde podem descansar as cinzas dos mortos

Após apelos de cardeal italiano, Igreja Católica flexibiliza interpretação de 'locais sagrados' onde pessoas cremadas poderiam ser depositadas

Por Da Redação
12 dez 2023, 20h06
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  • Após o arcebispo de Bolonha, no norte da Itália, Matteo Zuppi, instar o Vaticano a atualizar suas antiquadas regras sobre o que fazer com mortos cremados, ao invés de enterrados, a Igreja Católica decidiu, nesta terça-feira, 12, flexibilizar os locais “adequados” onde as cinzas podem descansar. De acordo com os novos regulamentos, uma pequena parte dos restos mortais podem ser levados para lugares com valor emocional, e não apenas igrejas e cemitérios, como antes.

    Desde 2016, as orientações da Santa Sé diziam que as cinzas deveriam ser guardadas em “lugares sagrados”, o que excluía tanto as casas de familiares do falecido quanto rituais cada vez mais populares, como jogá-las ao vento. Na época, a Igreja alertou que um funeral cristão poderia ser negado àqueles que solicitassem a dispersão das cinzas.

    Tema sensível

    A declaração assinada pelo chefe doutrinário do Vaticano, o cardeal argentino Victor Manuel Fernández, e aprovada pelo papa Francisco, é mais uma flexibilização de um tema sensível para a arquidiocese.

    A cremação era proibida até 1963, pois confrontava as escrituras sagradas. Hoje, apesar de não ser mais restrita, a prática ainda é cercada de estigmas.

    Memória

    Segundo Fernández, a autoridade eclesiástica pode considerar pedidos de famílias católicas para guardar uma “parte mínima” das cinzas de uma pessoa falecida em um local significativo.

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    “Manter as cinzas em um local sagrado garante que elas não sejam excluídas das orações e da lembrança de sua família ou da comunidade cristã. E também evita que os falecidos sejam esquecidos ou que seus restos mortais sejam alvo de falta de respeito”, justificou o alto sacerdote.

    O chefe doutrinário do Vaticano afirmou ainda que as cinzas dos mortos podem ser misturadas em uma urna comum, ao invés de serem guardadas separadamente, desde que a identidade de cada falecido esteja marcada “para não perder a memória dos seus nomes”.

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