Senado da Itália aprova extensão de prazo para solicitar cidadania de menores nascidos no exterior
Novo limite passa a ser maio de 2029, estendendo em três anos o prazo que se encerraria este ano
O Senado da Itália aprovou nesta quarta-feira, 25, a prorrogação do prazo para que filhos menores de italianos nascidos no exterior solicitem o reconhecimento da cidadania. O novo limite passa a ser maio de 2029, estendendo em três anos o prazo que se encerraria em 31 de maio deste ano.
A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na segunda-feira, com 177 votos favoráveis e 93 contrários, e agora segue para promulgação da primeira-ministra Giorgia Meloni.
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A medida altera a Lei 74/2025, que reformulou as regras de concessão da cidadania italiana pelo chamado “direito de sangue”. A legislação, aprovada em maio de 2025, restringiu o reconhecimento automático da cidadania a filhos e netos de italianos.
Com a mudança aprovada pelo Senado, o prazo adicional vale para pedidos apresentados na rede consular por descendentes menores de idade nascidos fora da Itália antes da entrada em vigor da nova lei.
Pelas regras atuais, o reconhecimento da cidadania italiana é possível apenas quando pai, mãe, avô ou avó mantêm exclusivamente a cidadania italiana — ou a mantinham na data da morte. Também é previsto o direito nos casos em que pai, mãe ou responsáveis adotivos tenham residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após obter a cidadania e antes do nascimento ou adoção do filho. Não haverá alteração para quem entrou com o pedido antes da aprovação da lei.
Quando entrar em vigor, a mudança atingirá diretamente milhares de brasileiros descendentes de imigrantes que chegaram ao país entre o final do século XIX e o início do século XX.





