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Scholz critica pontos de documento final do G20 sobre conflitos no Oriente Médio e Ucrânia

Chanceler alemão afirmou que documento não é claro o suficiente sobre quem são os responsáveis

Por Caio Saad Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 19 nov 2024, 17h47

O chanceler da Alemanha, Olaf Scholz, lamentou que o documento final do G20, aprovado na segunda-feira pelos membros do grupo durante cúpula de líderes no Rio de Janeiro, não tenha sido claro o suficiente sobre quem são os responsáveis pelos conflitos no Oriente Médio e na Ucrânia.

“É muito pouco quando o G20 não consegue encontrar as palavras para deixar claro que a Rússia é responsável”, disse ao final da cúpula o alemão, que lamentou também o fato de o texto não mencionar o direito de Israel de se defender e a responsabilidade do grupo militante palestino Hamas por ataques a território israelense.

O texto final da declaração não menciona a palavra “Rússia” nenhuma vez e, sobre a guerra na Ucrânia, que chegou ao seu milésimo dia, diz: “Especificamente em relação à guerra na Ucrânia, ao relembrar as nossas discussões em Nova Délhi, destacamos o sofrimento humano e os impactos negativos adicionais da guerra no que diz respeito à segurança alimentar e energética global, cadeias de suprimentos, estabilidade macrofinanceira, inflação e crescimento. Saudamos todas as iniciativas relevantes e construtivas que apoiam uma paz abrangente, justa e duradoura, mantendo todos os Propósitos e Princípios da Carta da ONU para a promoção de relações pacíficas, amigáveis e de boa vizinhança entre as nações”.

Segundo Scholz, a situação deixa claro “o quanto as tensões geopolíticas também estão tendo um impacto sobre o G20”.

“O vento que sopra nas relações internacionais está ficando mais forte”, disse.

O documento final do G20, que apoia um cessar-fogo abrangente em Gaza e no Líbano, reafirma o direito palestino da autodeterminação e diz: “reiteramos nosso compromisso inabalável com um solução de dois Estados em que Israel e um Estardo Palestino convivam lado a lado em paz, dentro de fronteiras seguras e reconhecidas, consistentes com a lei internacional e resoluções relevantes da ONU”.

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