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Lula está certo sobre ‘precedente perigoso’ da captura de Maduro pelos EUA? Entenda

Especialistas alertam para riscos sistêmicos ao direito internacional e à Carta da ONU após invasão e bombardeios americanos na Venezuela

Por Amanda Péchy Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 3 jan 2026, 16h49 • Atualizado em 3 jan 2026, 17h58
  • Quando a poeira baixou em Caracas após os mais de dez bombardeios americanos lançados sobre a Venezuela em uma operação para “capturar” o ditador Nicolás Maduro, os observadores de plantão se puseram a fazer cálculos sobre o impacto que a impetuosa ação naquela nação caribenha terá sobre o resto do mundo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) usou uma expressão sintética ao condenar os ataques, ecoada inclusive pelo secretário geral da ONU: “um precedente perigoso”. Especialistas temem que a avaliação esteja correta e a investida contra território venezuelano represente riscos sistêmicos ao direito internacional.

    “Este é um dos episódios mais sensíveis do direito internacional desde o início do século XXI. A operação representa uma intervenção militar direta em território soberano, sem autorização do Conselho de Segurança da ONU e sem declaração formal de guerra”, alerta Daniel Toledo, especialista na área. “Não se trata apenas da Venezuela. A ação coloca em xeque pilares centrais da ordem jurídica internacional construída após a Segunda Guerra Mundial. O que está em jogo é a validade prática da Carta da ONU e o limite real da atuação das grandes potências”, afirmou a VEJA o jurista da Toledo e Advogados Associados.

    Sinal perigoso

    A Carta das Nações Unidas, em vigor desde 1945 e ratificada tanto pelos Estados Unidos quanto pela Venezuela, estabelece no artigo 2º, parágrafo 4º, a proibição expressa do uso da força contra a integridade territorial ou independência política de qualquer Estado. As exceções previstas são restritas: legítima defesa (artigo 51) ou autorização expressa do Conselho de Segurança.

    No caso venezuelano, não há registro público de resolução do Conselho de Segurança autorizando uma intervenção militar. Tampouco houve reconhecimento internacional unânime de um estado de guerra que justificasse legítima defesa imediata, o que configura a captura de Maduro, em território soberano, como uma violação frontal da Carta da ONU. “Alegações como combate ao narcotráfico ou terrorismo não suspendem automaticamente a soberania de um Estado, e a justificativa de promover uma transição democrática, por si só, não autoriza um país a assumir o governo de outro”, sublinha Toledo.

    A operação reacendeu comparações com episódios anteriores, como a captura de Manuel Noriega no Panamá, em 1989, durante a invasão americana, e a operação que resultou na morte de Osama bin Laden no Paquistão, em 2011. Em ambos casos, os Estados Unidos atuaram sem autorização explícita do Conselho de Segurança, justificando as ações por razões de segurança nacional. Para Toledo, no entanto, a situação atual é ainda mais sensível.

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    “Noriega não era reconhecido internacionalmente no momento da captura, e Bin Laden não era chefe de Estado. Aqui estamos falando da retirada forçada de um presidente em exercício, reconhecido pela ONU como representante do país”, explica. “Quando uma potência executa esse tipo de ação e não sofre consequências institucionais relevantes, ela envia um sinal perigoso: o de que o uso da força pode ser normalizado como instrumento de política externa”, completa.

    Além disso, os Estados Unidos são membro permanente do conselho, com poder de veto, o que torna o episódio ainda mais delicado. Na prática, o país que deveria zelar pela manutenção da paz internacional é também aquele que, eventualmente, inviabiliza qualquer sanção institucional contra si próprio. “Isso fragiliza a credibilidade do sistema”, diz o advogado, falando em uma “seletividade” no cumprimento do direito internacional. “Se isso passar sem reação, outros Estados podem se sentir legitimados a adotar medidas semelhantes no futuro”, alerta.

    João Alfredo Lopes Nyegray, professor de relações internacionais da PUC-PR, concorda. “O caso venezuelano deve ser compreendido como um marco da transição para um sistema internacional mais instável, menos normativo e mais orientado pelo uso direto do poder. Estão em jogo os significados de soberania, legalidade e limites do poder no século XXI”, diz ele.

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    Afinal, Trump pode fazer tudo isso?

    Do ponto de vista estritamente jurídico, a resposta é negativa, segundo o advogado. “Não há base legal clara no direito internacional que autorize a captura de um chefe de Estado estrangeiro em exercício, fora de um conflito armado reconhecido ou sem autorização da ONU”, diz ele.

    No entanto, a medida pode ser sustentada pela diferença entre a ilegalidade jurídica e a viabilidade política, lembra Toledo, reforçando que o risco maior não está apenas no caso em si, mas no que ele simboliza. “Se a lógica for a de que uma grande potência pode capturar líderes estrangeiros sob determinadas justificativas, abre-se um precedente que fragiliza toda a arquitetura da soberania estatal”, diz. “A pergunta que fica é: o que impede que isso seja feito novamente, em outro país, sob outra justificativa?”

    Além disso, Trump sugeriu que a Venezuela pode ser “governada” pelos Estados Unidos por tempo indeterminado, algo que, segundo observadores também viola o direito internacional quando o acordo se desenha de forma unilateral. “Do contrário, seria indispensável um mandato claro do Conselho de Segurança da ONU, com base no Capítulo VII, que trata de ameaças à paz e à segurança internacionais. Sem isso, não há amparo jurídico. O que existe é violação da soberania, da autodeterminação dos povos e do princípio da não intervenção”, afirma Toledo.

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    Nyegray, da PUC-PR, por sua vez, lembra que a captura de Maduro não equivale à reconstrução institucional da Venezuela. Pelo contrário: o cenário mais provável é o de fragmentação do poder, proliferação de milícias, fortalecimento de grupos armados irregulares e expansão de economias ilegais transnacionais — um quadro que remete mais ao colapso sírio do que a uma transição democrática ordenada.

    “O risco concreto é a Venezuela experimentar o pior dos dois mundos: primeiro, a devastação causada por um projeto autoritário; depois, a desagregação violenta provocada por uma intervenção externa”, avalia. “A Amazônia corre o risco de se tornar corredor de armas, drogas e grupos irregulares, elevando significativamente o custo estratégico para o Brasil”, conclui.

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