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Justiça de Portugal considera inconstitucionais trechos da nova lei de imigração

Presidente Marcelo Rebelo de Sousa acatou parecer e vetou pontos mais duros da proposta

Por Júlia Sofia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 8 ago 2025, 17h06 •
  • A nova Lei dos Estrangeiros, aprovada no Parlamento português em julho e criticada por impor barreiras a imigrantes, especialmente brasileiros, sofreu um revés nesta sexta-feira, 8. O Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais alguns de seus principais artigos, e o presidente Marcelo Rebelo de Sousa acatou o parecer, vetando o texto e devolvendo-o à Assembleia da República para nova apreciação.

    Entre os trechos rejeitados está o que previa um prazo mínimo de dois anos de residência para que imigrantes pudessem solicitar o reagrupamento familiar, ou seja, trazer cônjuges e filhos maiores para viver legalmente no país. A proposta ainda autorizava a Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA) a levar até nove meses para responder ao pedido, com possibilidade de prorrogação por mais nove. Na prática, famílias poderiam ser separadas por até três anos e meio, o que, segundo a Corte, viola garantias constitucionais de proteção à família.

    Outro ponto questionado restringia o acesso de imigrantes à Justiça. O texto determinava que só em “casos graves” seria possível acionar o governo por negativa de pedidos — uma brecha jurídica considerada subjetiva e insegura.

    O veto representa uma vitória de organizações da sociedade civil e de juristas, muitos deles brasileiros, que desde antes da votação já articulavam uma ofensiva contra a proposta.

    A tramitação da nova lei provocou protestos de imigrantes em Lisboa e mobilizou entidades de diversas nacionalidades. O governo, pressionado, afirmou que respeitará a decisão da Justiça, mas pretende manter a meta de “uma imigração mais regulada”, nas palavras do ministro da Presidência, António Leitão Amaro.

    Com o veto presidencial, os deputados terão de reformular o texto, mas isso só deve ocorrer após o recesso parlamentar, com retorno previsto para 17 de setembro. Até lá, valem as regras atuais — mais flexíveis e com prazos reduzidos para regularização e reunificação familiar.

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