A justiça da Argentina suspendeu nesta quarta-feira, 3, a reforma trabalhista contida no “megadecreto” do presidente Javier Milei, após uma proposta do principal sindicato do país, a Confederação Geral do Trabalho (CGT). As novas regulamentações do mercado de trabalho constituíam o capítulo 4 do Decreto de Necessidade e Urgência (DNU), que despertou a rejeição dos movimentos sindicais.
“É emitida medida cautelar suspendendo a aplicabilidade do disposto no Título IV Obra do Decreto de Necessidade e Urgência nº 70/23 até que seja proferida decisão definitiva sobre a questão de fundo suscitada neste processo”, definiram os juízes do tribunal da Câmara Nacional de Recursos do Trabalho.
Um dos aspectos do megadecreto mais questionados pela CGT contempla a ampliação do período experimental, para 8 meses, bem como flexibilização dos motivos para demissões com justa causa e alterações no sistema salarial.
Os magistrados alertaram que “não está explicado como as reformas propostas, se aplicadas imediatamente e fora do processo normal de promulgação de leis, poderiam remediar a situação relativa à geração de empregos formais”, especialmente quando “o próprio decreto reconhece que [a taxa de emprego] está estagnada há 12 anos, o que impede – em princípio – de considerar o surgimento de qualquer circunstância repentina, imprevisível ou extremamente ‘excepcional’.”
Apesar da decisão, a CGT ratificou nesta quarta-feira a greve geral de 12 horas que anunciou na semana passada, marcada para 24 de janeiro.
Segundo a entidade, historicamente ligada ao peronismo, o “decretaço” do presidente Javier Milei, que impõe mais de 300 reformas com medidas para a desregulação de vários setores da economia, é “ilegal”.
A última vez que a CGT convocou uma greve foi em 2019, durante o governo do então presidente Mauricio Macri, hoje importante aliado de Milei.