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Juiz suspende lei que obriga exibição dos ‘Dez Mandamentos’ em escolas do Texas

Decisão temporária atende a um processo movido por famílias que alegam doutrinação religiosa a crianças em ambiente público de ensino

Por Júlia Sofia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 19 nov 2025, 15h08 •
  • Um juiz federal determinou nesta terça-feira, 18, que distritos escolares públicos do Texas retirem de suas salas de aula cartazes com os Dez Mandamentos até o próximo mês. A ordem, assinada pelo magistrado Orlando Garcia, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Oeste do Texas, suspende temporariamente a lei estadual sancionada em junho pelo governador Greg Abbott, que obrigava escolas a exibir o texto bíblico em um “local visível”.

    A medida afeta 14 distritos escolares, entre eles os de Fort Worth, Arlington e Conroe. A intervenção judicial atende a um processo movido por famílias que afirmam que a norma viola a Primeira Emenda da Constituição americana, que proíbe o Estado de favorecer uma religião. O grupo reúne pais de diferentes crenças — judeus, cristãos, hindus, além de agnósticos e ateus — que argumentam que a lei impõe doutrinação religiosa a crianças em ambiente público de ensino.

    Na decisão, Garcia destacou que seria “impraticável, senão impossível” impedir que estudantes fossem expostos a mensagens religiosas caso a norma entrasse em vigor. A União Americana pelas Liberdades Civis do Texas, que apoia o processo, comemorou a suspensão, classificando-a como uma vitória para a liberdade religiosa. Arkansas e Louisiana enfrentam disputas semelhantes por legislações quase idênticas.

    O procurador-geral do Texas, Ken Paxton, que defende a lei, criticou a decisão e afirmou que tomará medidas contra distritos que se recusarem a cumprir a determinação original do Estado. Segundo ele, essas redes “desrespeitam a vontade dos texanos” e não podem ignorar a legislação “sem consequências”.

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    A ordem de Garcia é preliminar. O mérito da lei ainda será analisado nas próximas etapas do processo, que deve seguir em tramitação nos tribunais federais.

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