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A pedido de Moraes, Argentina inicia julgamento de extradição de foragidos dos ataques de 8/1

Joelton Gusmão de Oliveira, Rodrigo de Freitas Moro Ramalho, Joel Borges Correa, Wellington Luiz Firmino e Ana Paula de Souza enfrentam penas de 13 a 17 anos

Por Paula Freitas Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 3 dez 2025, 11h38 • Atualizado em 3 dez 2025, 11h50
  • A Justiça Federal da Argentina começa a julgar nesta quarta-feira, 3, o pedido de extradição de cinco brasileiros condenados pelo ataque às sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. Os foragidos, atualmente presos na Argentina, são: Joelton Gusmão de Oliveira, Rodrigo de Freitas Moro Ramalho, Joel Borges Correa, Wellington Luiz Firmino e Ana Paula de Souza, que enfrentam penas de 13 a 17 anos. O pedido foi feito pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

    O juiz Daniel Rafecas, da 3ª Vara Federal, está à frente do julgamento. Ele foi responsável por 60 mandados de prisão contra os foragidos após Moraes encaminhar os pedidos de extradição ao governo da Argentina. Nesta quarta, serão ouvidos o promotor argentino responsável pelo caso, a defesa e os advogados contratados pela Advocacia Geral da União (AGU) para representar o Estado brasileiro. Rafecas terá três dias úteis para tomar uma decisão, com prazo final previsto para a próxima terça-feira, 2, devido ao feriado de segunda no país. 

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    A audiência chegou a ser adiada três vezes: a primeira, por coincidir com a data em que a ex-presidente Cristina Kirchner deveria se apresentar ao tribunal; a segunda, a pedido da Advocacia Geral da União (AGU), que decidiu contratar u; e a última, por recursos da defesa, mais tarde negados. Após o veredito, a equipe de defesa e o governo brasileiro ainda poderão recorrer à Suprema Corte da Argentina.

    Os réus conseguiram escapar durante o julgamento dos atos golpistas de 8/1. Os cinco foram condenados por crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Os foragidos — que pediram refúgio à Comissão Nacional para os Refugiados da Argentina (Conare), mas não foram respondidos — terão os pedidos de extradição avaliados de maneira simultânea.

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