Último mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Justiça reconhece patente do spray de barreira criado por brasileiro

Decisão foi proferida pelo juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Por Da Redação Atualizado em 8 Maio 2024, 12h12 - Publicado em 22 mar 2024, 15h21

A justiça brasileira julgou improcedente um pedido de anulação da patente do spray de marcação de barreira em gramados de futebol, invenção do brasileiro Heine Allmagne. A ação havia sido movida pela Fifa, entidade que controla o esporte profissional no mundo. A decisão foi proferida nesta quinta, 21, pelo juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Na sentença, o magistrado registra que, ao contrário do que a sustentava a Fifa, o spray cumpriu todos os requisitos previstos na Lei de Propriedade Industrial. A decisão também levou em consideração as conclusões de uma perícia técnica que havia reconhecido o ineditismo da invenção.

“Analisando todo o conjunto probatório, verifica-se que restou comprovado o atendimento aos requisitos de patenteabilidade do registro da patente de modelo de utilidade PI0004962-0, devendo ser julgada improcedente a pretensão autoral”, escreveu Brito Fernandes, que também condenou a Fifa a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios.

DECISÃO - Justiça brasileira dá ganho de causa a inventor brasileiro do spray de barreira contra a Fifa -
DECISÃO – Justiça brasileira dá ganho de causa a inventor brasileiro do spray de barreira contra a Fifa – (Reprodução/Reprodução)

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) havia concedido e confirmado a patente no Brasil, mas passou a favorecer a Fifa, parte acusadora, ao longo do processo. Na perícia, ficou evidente que o órgão baseou a mudança de posição em normas que não existiam no período da análise e, mesmo que fossem aplicáveis, manteriam válida a patente. “Não acatarei a mudança de conclusão do Inpi, prestigiando o bem elaborado laudo pericial”, disse o magistrado.

Em 2021, a Fifa já havia sido condenada pela justiça brasileira por má-fé nas negociações. Neste novo processo, a Fifa tentava anular a patente. “Foi a primeira decisão que analisou a fundo o mérito da discussão e refutou todos os argumentos da FIFA, reconhecendo, com base numa perícia técnica, que a espuma usada nos campo de futebol foi uma criação única e que sua patente é válida em termos técnicos e jurídicos”, explica a advogada Larissa Teixeira Quattrini, que representa o inventor brasileiro.

Continua após a publicidade

Allemagne celebra a decisão. “Considero essa vitória também do Brasil. É o reconhecimento não só jurídico, mas também moral, de um direito legítimo que tentou ser anulado por uma das entidades mais poderosas do mundo”.

 

 

O caso

Em 2002, o spray para delimitar a distância de 9,15 metros entre a barreira e a bola passou a ser usado de forma obrigatória em competições oficiais no Brasil. Somente em 2009, mesmo ano em que o dispositivo passou a ser usado em partidas da Copa Libertadores da América, a Fifa se dispôs a avaliar seu uso em partidas oficiais. Em 2012, a entidade se interessou em comprar os direitos da patente da Spuni, empresa de Allmagne. A partir de então, passou a impedir qualquer negociação de venda com qualquer outra empresa. Sob o argumento de serem necessários mais testes, postergava a formalização de qualquer proposta.

A oferta só veio no início de 2014, quando o spray já estava aprovado para uso na Copa do Mundo no Brasil. Por e-mail, o então diretor de marketing da Fifa, Thierry Weill, ofereceu 500 mil dólares para comprar a patente. O valor sequer cobria os custos de renovação das patentes nos 44 países ao longo de 14 anos. Mesmo após seus árbitros receberem treinamento e unidades do spray para uso na Copa de 2014, a Fifa ocultou a marca da Spuni na competição realizada no mesmo solo onde o dispositivo foi concebido.

Continua após a publicidade

Ao inventor, entretanto, o então diretor de finanças da Fifa, o argentino Julio Grondona, sinalizava que a patente valia pelo menos 40 milhões de dólares. A oferta jamais foi concretizada e, depois da morte de Grondona em 2014, a FIFA passou a negar a compra.

Para Allemagne ficou claro o drible que a entidade tentou dar: comprar a patente do spray por um valor irrisório para então revendê-la por um valor milionário. Ao oferecê-la para a mexicana PPG-Comex, Allemagne descobriu que a empresa já copiava o spray com aval dos membros da Fifa — que também convidou os fabricantes clandestinos a integrar o seu Programa de Qualidade visando legitimar os dispositivos piratas em suas competições.

Em 2021, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Fifa a indenizar a Spuni por verificar ofensa à boa-fé objetiva nas negociações para adquirir a patente. O valor da reparação por danos materiais pelo uso não autorizado do produto está em fase de avaliação. Além disso, a entidade foi condenada a pagar 100 mil reais por danos morais. A Fifa recorre contra esta condenação.

Naquela decisão, o desembargador Francisco de Assis Pessanha Filho apontou que a entidade “atuou em flagrante má-fé negocial, violando o nome da empresa autora e quedando-se inerte na concretização do negócio jurídico”. O magistrado lembrou que a federação adotou medidas contraditórias, ao usar reiteradamente o produto de graça, enquanto a Spuni se colocou à disposição para transferência de expertise. “Não restou oferecida uma contrapartida condizente com a natureza da tecnologia”, ressaltou.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.