Justiça destitui Ednaldo Rodrigues da CBF e define interventor; entenda
José Perdiz, do STJD, assume presidência interinamente
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) invalidou, nesta quinta-feira, 7, as eleições que colocaram Ednaldo Rodrigues na presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). José Diniz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) assume o comando da CBF interinamente com a incumbência de convocar novas eleições em até 30 dias.
A decisão foi tomada após a 21ª Vara de Direito Privado julgar a legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro, em março de 2022. Os desembargadores invalidaram o TAC, que estabeleceu novas regras eleitorais, por consideraram que o MP do Rio não tinha legitimidade para estabelecer esse acordo. Contestadores ainda afirmam que Ednaldo Rodrigues, que assinou o documento em nome da CBF, teria se beneficiado da medida, que permitiu a sua eleição.
Quando isso começou?
Em 2017, uma Assembleia Geral da CBF alterou as regras para as eleições da entidade, sem a participação dos clubes. Rogério Caboclo foi eleito sob as novas regras, mas, em julho 2021, a Justiça do Rio de Janeiro anulou sua eleição após o Ministério Publico do estado contestar as novas regras eleitorais. A decisão foi anulada dias depois, mas caboclo não voltou a presidência pois estava afastado por uma denuncia de assédio.
Em agosto do mesmo ano, os vice-presidentes da CBF nomearam Ednaldo Rodrigues como presidente interino, até a conclusão do mandado de Caboclo. Em março de 2022, Ednaldo Rodrigues e o Ministério Público do Rio de Janeiro assinaram um TAC que estabelecia novas regras eleitorais. Sob a nova legislação, Ednaldo Rodrigues foi eleito presidente definitivo, para um mandato de quatro anos, mas as eleições foram contestadas pois o Rodrigues teria se beneficiado do acordo que ele mesmo assinou com o MP.
Quais os próximos passos?
A decisão tem efeito imediato após a notificação e a publicação da medida. Diniz assume e tem a responsabilidade de convocar novas eleições em até 30 dias. CBF poderá recorrer ao STJD. Mais cedo, a entidade contestou o processo de afastamento à FIFA e à Conmebol, alegando que o TAC e a consequente a eleição de Rodrigues são legítimos.