Justiça da Suíça anula condenação de Cuca por estupro de vulnerável
Decisão não inocenta o hoje técnico de futebol da acusação; decisão estabelece ainda indenização
O caso do envolvimento do técnico Cuca no estupro de uma menor de idade, em 1987, na Suíça, ganhou uma nova reviravolta. Então jogador do Grêmio, que estava em turnê pela Europa, Alexi Stival foi condenado pelo crime à revelia — àquela altura, já estava de volta ao Brasil. Recentemente, o Tribunal Regional de Berna-Mittelland anulou a sentença, o que não significa que o hoje técnico tenha sido inocentado.
A defesa de Cuca havia argumentado que ele havia sido condenado à revelia e pediu um novo julgamento. Mas o Ministério Público alegou que isso não seria possível, já que o crime havia prescrito. Surgiu, então, a tese da anulação da pena e extinção do processo. Em novembro, a juíza Bettina Bochsler acatou a argumentação.
A decisão foi divulgada nesta quarta, 3, mas o caso foi concluído, na verdade, em dezembro. Na decisão, a juíza determinou o pagamento de 75 mil reais em indenização a Cuca pelo caso, valor que foi reduzido para 55,2 mil reais, após descontar os custos do processo.
Em abril do ano passado, Cuca disse que não tinha sido reconhecido pela vítima do estupro de que ele e mais três jogadores foram acusados de cometer em 1987, na Suíça. No entanto, Willi Egloff, o advogado da vítima, afirmou que ela o reconheceu e confirmou a existência de provas de sua participação.
A prova material se refere ao sêmen de Cuca que, segundo o jornal Der Bund, foi encontrado no corpo da vítima que, na época, tinha 13 anos. O advogado confirmou ainda que a garota tentou suicídio após o ocorrido, embora não se lembre se isso ocorreu imediatamente após o ataque.
O caso Cuca
Então atacante do Grêmio, Cuca e três outros jogadores, Eduardo, Fernando e Henrique, foram detidos por estuprar a menor de idade na concentração do clube gaúcho, que passava pela Europa. Após ser liberado para voltar ao Brasil, Cuca foi condenado a quinze meses de detenção pelo crime, mas nunca cumpriu a pena.
O caso correu em segredo de Justiça e, em respeito à privacidade da vítima, deve ser mantido em sigilo por 110 anos.